DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
79/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo GESTOR DO CONTRATO: Maria Cristina Portas Capelo, CPF nº 165.xxx.xxx-xx.
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026
Anexo(s): CONTRATO CGE N° 046_2026.pdf
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40003348/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Despacho da Coordenadora da Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares, de 02/09/2026. No Processo SEI 023.00037139/2026-05- Com fundamento na competência a mim delegada pelo inciso III, art. 148, da Resolução nº 51, de 29/08/2025 c/c com o inciso IV, do art. 71, da Lei federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, o resultado da Dispensa Eletrônico nº 400033-48/2026, cujo o objeto é a Aquisição de Smartphone, na seguinte conformidade: Item 1 - MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 62.950.454/0001-80. Em decorrência, fica autorizada a despesa no valor total de R$ R$ 5.810,00 (cinco mil e oitocentos e dez reais).
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DE 31/08/2026 - ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONo uso das atribuições a mim conferidas pelo art. 13, do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e art. 5º, do Decreto n.º 69.483, de 14
de abril de 2025, consoante os elementos de instrução dos autos, em destaque a Informação da Assessoria de Gestão Corporativa e atendido o Parecer CJ/SAP n.º 411/2026, passo a deliberar o quanto segue:
-
CERTIFICO que o Estudo Técnico Preliminar n.º 87/2026, foi elaborado por servidor da área, em observância ao disposto no artigo 18, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c o artigo 5º, do Decreto Estadual n.º 68.017/2023 e está alinhado com o Plano de Logística Sustentável e com os demais instrumentos de planejamento da Administração, com objetivos e responsabilidades das ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, a fim de estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública; - ATESTO a utilização do Sistema ETP Digital, disponível no portal compras.sp.gov.br, para elaboração do artefato;
-
APROVO o Termo de Referência n.º 43/2026, elaborado em
-
observância ao disposto no artigo 6º, inciso XXIII e 40, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c, as disposições do artigo 6º, do Decreto Estadual n.º 68.185/2023 e, em consonância com as orientações do Órgão Jurídico desta Pasta, atesto que foi elaborado de acordo com o Sistema TR Digital;
-
ATESTO que o responsável pela elaboração do Termo de Referência
-
n.º 43/2026 e do Estudo Técnico Preliminar n.º 33/2025 preenche os requisitos do artigo 7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como o artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 68.185/2023 e Decreto Estadual n.º 68.017/2023;
-
AUTORIZO, a contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, do SR. NIVALDO MUNARI, inscrito no CPF n.º 918.019.588-15, visando à capacitação e aperfeiçoamento referente à temática da contratação pública, englobando desde os procedimentos preparatórios até a fase de execução contratual e sancionatória, para o aperfeiçoamento de até 50 servidores, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme detalhamento e especificações técnicas do Termo de Referência n.º 43/2026 e demais documentos da contratação. A escolha do profissional fundamentou-se em sua notória especialização, evidenciada por sua formação, experiência profissional, atuação acadêmica e/ou técnica, produção de conteúdo, cursos ministrados e demais elementos que demonstram conhecimento diferenciado e reconhecido na área de contratações públicas, particularmente quanto à Lei n.º 14.133/2021 e à regulamentação aplicável no Estado de São Paulo.
-
AUTORIZO a despesa e o empenhamento em favor do profissional acima mencionado, com consequente lavratura de Contrato, nos termos dos artigos 89, §1º e 2º e 90, da Lei n.º 14.133/2021. (PROCESSO SEI N.º 006.00075895/2026-14)
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DA DESPESAÀ vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Documento de Formalização da Demanda – DFD nº 96/2026, o Termo de
Referência nº 44/2026, a justificativa de dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar e da Matriz de Riscos, a pesquisa de preços e a proposta comercial mais vantajosa apresentada, a demonstração de disponibilidade orçamentária Nota de Reserva nº 2026NR00160, a declaração de utilização de minuta padronizada da PGE/SP, a Informação do Serviço de Licitações e Contratos Administrativos e a manifestação favorável da Assessoria de Gabinete desta Coordenadoria,
AUTORIZO e RECONHEÇO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas regulamentares estaduais pertinentes, a Contratação Direta por Dispensa de Licitação em razão do valor, sob o rito sem disputa, em favor da empresa CPS COMÉRCIO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.889.978/000168, visando à prestação de serviços especializados de confecção e personalização de placa comemorativa/homenagem em metal, destinada aos formandos do Curso de Formação de Instrutores de Armamento e Tiro da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa.
A contratação fundamenta-se na manifesta simplicidade do objeto e no reduzido valor econômico da demanda, restando plenamente comprovada a vantajosidade da proposta para o Erário e a suficiência das especificações contidas no Termo de Referência para a pronta entrega do bem.
DETERMINO, assim, o seguinte encaminhamento:
I – Ao Serviço de Finanças e Suprimentos, para que proceda à emissão da correspondente Nota de Empenho, a qual substituirá o instrumento de contrato nos termos do artigo 95, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da empresa CPS COMÉRCIO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO LTDA., CNPJ: 08.889.978/0001-68, no valor global de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária indicada nos autos, com fulcro no art. 72, inciso VIII, e no art. 75, inciso II, ambos da referida Lei Federal;
II – Ao Serviço de Licitações e Contratos Administrativos, a adoção das providências de publicidade e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na imprensa oficial do Estado, em cumprimento aos prazos e preceitos legais vigentes.
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90019/2026-02, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 90019/2026-02
A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
- DO OBJETO
| 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços pa futura e eventual de medicamentos, conforme o detalha especifcações técnicas constantes da documentação que con do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta como as propostas cujos preços tenham sido independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especifcações do objeto, a mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofer proposta(s)são asque seguem: |
ra aqu mento stitui Ata, regist quan pode tadas |
isição e as Anexo assim rados, tidade rá ser na(s) |
|---|---|---|
| Fornecedor: Futura Comércio de produtos médicos e hospitala CNPJ: 08.231.734/0001-93 Endereço: Rua Dr Gualter Nunes .100- Junqueira -Tatuí/SP CEP 19271-210 Contatos: (15) 3251-9494 - [email protected] / [email protected] Representante legal: L SOUZA LOPES |
res LT Cháca UCIAN |
DA / ra O DE |
| Ite m Especifcação Unid ade |
Qua ntid ade |
Valo r unit ário |
| 02 Clomipramina cloridrato 25 mgNome comercial: CLO 25 MG Fabricante: EMS SIGMA PHARMA LTDA RMS: 1356906140099 Apresentação: caixa com 20 Prazo de validade: 24 meses Com prim ido |
1.109 .850 |
R$ 1.00 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.
3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.
3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços
4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar
5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado.
5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos
-
6.3. É vedado:
-
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro
-
de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro
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