DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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129/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
sob n° 05/2026 - PUSP-RP, do tipo menor preço, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORÇO DAS FUNDAÇÕES E REPAROS CORRELATOS EM EDIFICAÇÕES DA PREFEITURA DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, estando a sessão de disputa agendada para o dia 22/09/2026 às 09h00, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Portal de Compras do Governo Federal" através do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital na íntegra se encontrará disponível a partir do dia 03/09/2026, além da página do Compras.Gov, citada anteriormente, nos seguintes endereços: www.usp.br/licitacoes e www.imprensaoficial.com.br.
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Anexo(s): 09_Edital Pregão 05-2026 - Assinado.pdfPREFEITURA DO CAMPUS USP DE SÃO CARLOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 14/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Prefeitura do Campus USP de São Carlos CNPJ nº 63.025.530/0049-59 AVISO DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO Compras.gov.br Nº 102142 - 284/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026 – PUSP-SC PROCESSO SEI Nº 154.00013479/2026-56
A Prefeitura do Campus USP de São Carlos torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2026 – PUSP-SC (CONTRATAÇÃO Compras.gov.br nº 102142 - 284/2026), menor preço por grupo, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE PISCINA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. O Edital estará disponível a partir do dia 03/09/2026, nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras, www.usp.br/licitacoes e www.doe.sp.gov.br. O início do recebimento das propostas eletrônicas ocorrerá no dia 03/09/2026, a partir das 09h00. A sessão pública de disputa de preços está agendada para o dia 18/09/2026, às 09h00 (horário de Brasília), no sistema Compras.gov.br (www.gov.br/compras).
Anexo(s): 16.1 Edital e Anexos - Assinado.pdfUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
GABINETE DO REITOR
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01-P-27053/2025, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Decisão do Diretor Executivo de Administração sobre Recurso referente a Aplicação de Penalidade de Multa
Conheço do recurso interposto pela empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA., porquanto tempestivo.
O recurso foi apresentado contra a aplicação da penalidade de MULTA DE MORA, no valor de R$ 719,01 (setecentos e dezenove reais e um centavo), equivalente a 24,8% do valor total do contrato (R$ 2.899,24), imposta em virtude do atraso de 62 (sessenta e dois) dias no cumprimento da obrigação assumida com a UNICAMP por meio da Autorização de Fornecimento (AF) nº 7392/2025.
A recorrente alega, em suas razões, que o atraso ocorreu de forma involuntária devido a problemas na cadeia de suprimentos da fabricante (Midea) e a dificuldades logísticas no transporte de carga entre o Espírito Santo e São Paulo, os quais se deram em um contexto de crise setorial na indústria de eletrodomésticos em 2025 por escassez de componentes e compressores para máquinas "Lava e Seca".
Sustenta que agiu com transparência e boa-fé, que o produto foi entregue novo e em perfeito funcionamento, que a resposta da UNICAMP à sua notificação gerou a expectativa de aceite do novo cronograma, que a exigência de prova emitida pelo fabricante constituiria probatio diabolica, que a multa aplicada caracteriza enriquecimento sem causa pela ausência de prejuízo concreto à Universidade e requer, ao final, o cancelamento da multa por força maior, sua conversão em advertência ou a redução do valor para patamar não confiscatório.
À luz da Análise Técnica constante na Informação DCCT nº 30/2026 (doc. 21) e da análise jurídica exarada pela Procuradoria Geral no Parecer PG nº 2092/2026 (doc. 22), conclui-se que as alegações da recorrente não comportam acolhimento. Tanto a instância técnica quanto a jurídica convergem no sentido de que as justificativas da contratada referentes a problemas de fornecedores e dificuldades logísticas não configuram caso fortuito ou força maior, consistindo em mero risco do negócio, cuja responsabilidade é exclusiva da contratada ao assumir voluntariamente as obrigações do certame.
Além disso, a tese de probatio diabolica revela-se impertinente, visto que a empresa sequer solicitou vista aos autos do processo e não apresentou qualquer meio de prova que amparasse sua narrativa ou demonstrasse o impacto concreto da crise alegada em seu atraso. Afastase a alegação de expectativa de prorrogação decorrente das comunicações trocadas, pois a tolerância da Administração ao aguardar a entrega do bem não implica alteração formal do prazo contratual nem afasta a incidência das sanções legalmente previstas, fato do qual a empresa foi expressamente alertada.
Quanto ao montante e à alíquota da multa de mora, resta verificado que a penalidade possui natureza objetiva pelo simples descumprimento do prazo contratual, não dependendo de demonstração de dano financeiro direto.
O cálculo seguiu estritamente o disposto no art. 162 da Lei nº 14.133/2021, o item 17 da AF nº 7392/2025 e o art. 5º, inciso IV, da Resolução GR 19/2023 (alíquota de 0,4% ao dia por atraso superior a 75%
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Objetivo: Tem por objetivo a cooperação acadêmica e científica mútua entre os partícipes em ações integradas e interinstitucionais visando fomentar a formação acadêmico-científica, incluindo todos os níveis (Graduação e Pós-Graduação), bem como atividades extensionistas, oferecimento de disciplinas, intercâmbio de estudantes e de professores, cursos de especialização, experiências em nível de pós-graduação e no desenvolvimento das ações do Centro de Estudos em Educação, Trabalho, Ambiente e Saúde (CEETAS), previstas nos artigos 3º e 4º da Resolução Unesp nº 74, de 06/11/2019, publicada no DOE de 07/11/2019, ou de outra que venha a substituí-la, da legislação complementar, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do Instrumento.
do prazo contratual sobre o valor total da obrigação), alinhando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem caracterizar enriquecimento ilícito.
Diante do exposto, nos termos da fundamentação jurídica e técnica constante dos autos, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA., mantendo-se integralmente a penalidade de MULTA DE MORA no valor de R$ 719,01 (setecentos e dezenove reais e um centavo), conforme o Termo de Aplicação de Penalidade DCCT nº 99/2025. Processo nº 01-P-27053/2025
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01-P-43651/2025, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Data de assinatura: 27/08/2026
Vigência: até 26/08/2031
Decisão do Diretor Executivo de Administração sobre Recurso em Procedimento de Licitação
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO
Conheço do recurso administrativo interposto tempestivamente pela licitante CRUZEL COMERCIAL LTDA. no âmbito do Pregão Eletrônico PE DGA nº 90173/2026. O procedimento licitatório, de interesse do Hospital de Clínicas (HC) / CAISM, tem por objeto o Registro de Preços de Bolsa Pressurização e Kit Insuflado. A insurgência versa sobre a desclassificação da proposta da recorrente nos itens 01 e 02. Não houve apresentação de contrarrazões.
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
DISPENSA Nº 959, DE 28 DE AGOSTO DE 2026PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DESPACHO DA PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A recorrente insurge-se contra as decisões alegando que: a) no item 01, a oferta de bolsa pressurizadora com capacidade de 1.500 ml (em substituição à exigida de 1.000 ml) representa qualidade superior e ampliação da capacidade operacional sem prejuízo à Administração, figurando como menor preço; b) a desclassificação no item 01 afronta os princípios da competitividade e da razoabilidade;
AUTORIZANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 959/2026 PROCESSO Nº 1271/2026-RUNESP E A REFERIDA DESPESA REFERENTE Á AQUISIÇÃO POR IMPORTAÇÃO DE SISTEMA DE PLASMA - PROCESSO FAPESP 2025/25075-0, PARA O INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS E CIÊNCIAS EXATAS DE RIO CLARO/IGCE, POR MEIO DA EMPRESA BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91;
c) no item 02, contesta o laudo de reprovação da amostra, apontando ausência de registros objetivos e metodologia nos testes que indicaram fragilidade da alça do frasco de soro e despressurização espontânea; e d) requer a realização de nova avaliação técnica da amostra com o acompanhamento de representante técnico da empresa.
VALOR TOTAL DE R$ 55.657,34; FUNDAMENTO NA ALÍNEA “C”, INCISO IV DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
ID DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 48031918000124-1-002275/2026 NOTA DE EMPENHO Nº 8701/0033, DE 31/08/2026.
À luz da Análise Técnica (doc. 74) e em consonância com o Parecer PG nº 2093/2026 da Procuradoria Geral (doc. 76), adoto os fundamentos ali expendidos para negar provimento ao apelo.
Anexo(s): - AUTORIZAÇÃO 1271 2026 assinada.pdfEm relação ao Item 01, a oferta de bolsa de 1.500 ml descumpre a especificação do edital, que exigia expressamente capacidade de 1.000 ml. A área técnica esclareceu que a capacidade superior não constitui melhoria de qualidade, mas sim forma diversa de apresentação que compromete o manuseio das bolsas de solução fisiológica de 1.000 ml utilizadas na rotina hospitalar. A folga interna gerada entre o invólucro e a bolsa de fluido prejudica a distribuição uniforme da pressão e favorece o deslocamento do conjunto. Ademais, a especificação atende à padronização e à uniformidade operacional da instituição.
DISPENSA Nº 960, DE 31 DE AGOSTO DE 2026PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DESPACHO DA PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 960/2026
PROCESSO Nº 1272/2026-RUNESP E A REFERIDA DESPESA REFERENTE Á AQUISIÇÃO POR IMPORTAÇÃO DE ESPECTROFOTÔMETRO DE MICROPLACAS - PROCESSO FAPESP N° 2025/05008-7, PARA O INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DE BOTUCATU/IBB, POR MEIO DA EMPRESA BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91;
Quanto ao Item 02, a reprovação decorreu da verificação técnica de falhas operacionais críticas: fragilidade da alça de sustentação e despressurização espontânea do sistema, o que compromete a segurança assistencial em ambientes de alta complexidade. A avaliação fundamentada da comissão especializada possui presunção de legitimidade.
VALOR TOTAL DE R$ 57.547,80;
FUNDAMENTO NA ALÍNEA “C”, INCISO IV DO ARTIGO 74, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
ID DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 48031918000124-1-002279/2026 NOTA DE EMPENHO Nº 8772/0035, DE 01/09/2026.
Por fim, afasta-se o pedido de nova avaliação presencial. Além da vedação expressa no subitem 4.6.1 do Termo de Referência — regra não impugnada no momento oportuno —, a circulação de pessoas externas em áreas assistenciais de controle restrito representa risco à segurança dos pacientes e ao controle de infecção hospitalar, não havendo previsão legal ou editalícia para repetição de testes por simples discordância do resultado.
Anexo(s): - AUTORIZAÇÃO 1272 2026 ASSINADA.pdf
INEXIGIBILIDADE Nº 956, DE 10 DE AGOSTO DE 2026PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DESPACHO DA PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Diante do exposto, e em consonância com as manifestações técnica e jurídica constantes dos autos, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por CRUZEL COMERCIAL LTDA., mantendo-se na íntegra a desclassificação/reprovação da proposta da licitante nos Itens 01 e 02 do Pregão Eletrônico PE DGA nº 90173/2026. (Processo Administrativo nº 01-P-43651/2025)
AUTORIZANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 956/2026
PROCESSO Nº 1126/2026-RUNESP E A REFERIDA DESPESA REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DO SOFTWARE OBRAS.GOV, PARA A COORDENADORIA DE ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE, POR MEIO DA EMPRESA POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 85.200.665/0001-00; VALOR TOTAL DE R$ 81.212,28;
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 ID DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 48031918000124-1-002270/2026 NOTA DE EMPENHO Nº 7965/7615, DE 11/08/2026.
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo(s): - AUTORIZAÇÃO 1126 2026 assinada.pdf
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADE Nº 21472026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL Nº 227/2026 - PROCESSO Nº 01-P21425/2025 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MIRENE ZAMBON LEITÃO - OBJETO: Locação de imóvel, situado à Rua Carlos Diniz Leitão, nº 150 – Vila Santa Isabel, na cidade de Campinas/SP, para o LUME-Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas Teatrais da Unicamp. VALOR: R$ 83.880,00. FUNCIONAL PROGRAMATICA: 12.122.4807.6351. ELEMENTO ECONÔMICO: 3336-91 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso V da Lei Federal 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir de 01/09/2026, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026.
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - DISPENSA Nº 181/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando a dispensa de licitação, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da instalação de concertina na Moradia Estudantil, no valor total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), junto à empresa OGIS TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 47.240.505/0001-97.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
ID da contratação no PNCP: 48031918000124-1-002257/2026 Nota de Empenho nº 0921/0632, de 01/09/2026
REITORIA
Anexo(s): concertina Autorização Diretor.pdf EXTRATO DE CONVÊNIOConvênio n°: 2100.2386
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - DISPENSA Nº 182/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Pareceres AJ: Código: 2100.2386.153256/2026 – ParecerSisConv Convenentes: UNESP e a Universidad Nacional de San Juan – Argentina
Autorizando a dispensa de licitação, com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da fabricação e instalação de
Natureza: Acordo de Cooperação
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