DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
134/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
Acessar o site
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. pertinentes. f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação função. oficial que contenha a informação a ser corrigida. g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO dos Funcionários Públicos Civis do Estado). SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 292/03/2026. h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não 11.3. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital. procedimentos constantes no item 11.2. 2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e www.cps.sp.gov.br, no período de 07/09/2026 até às 23h59 de 21/09/2026. documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 3. Para inscrever–se, o candidato deverá: 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial a) Acessar o site Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR 12.1.1. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; deverá: c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de a) Acessar o site inscrição; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR momento da admissão; DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, c) Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se INSCREVA–SE. preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação d) Na próxima tela, preencher o CPF. diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital. e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – documentação comprobatória. Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na 12.2 Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do ou substituição dos documentos encaminhados, após a finalização da presente Edital. inscrição.
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g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste
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Edital) do:
- O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 14. Somente será aceita uma inscrição por candidato. 14.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
g.1) Memorial Circunstanciado; e
- g.2) Sua respectiva documentação comprobatória.
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Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste Edital. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição. 6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Coordenador da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
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É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente. 2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
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6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para
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este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
- De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar, no formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da Prova Prática. 3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará: a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal. b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso. 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado. 4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova Prática ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. 5. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado. 7. Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da Prova Prática, não terão o atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. 8. O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 9. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova. 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a realização das provas, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 292/03/2026. 7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Coordenador da Unidade de Ensino.
- O candidato terá a inscrição indeferida quando:
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a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição
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listados no item 3 do presente Capítulo. b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do
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formulário de inscrição. 9. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital
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antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
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formulário antes de finalizar a inscrição. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a
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correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição: a) Nome ou Nome Social.
| 10.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no |
10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme |
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| formulário antes de fnalizar a inscrição. |
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em |
| 11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá requerer a | favor de sua condição. |
| correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no | 11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
| formulário de inscrição: | ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez. |
| a)Nome ou Nome Social. | 12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com |
| b)RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. c)CPF. 11.1.A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, |
defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
| desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido | 1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato |
| eliminado do certame. | estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro |
| 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no | Nacional de Estrangeiro – RNE). |
| item 11 deste Capítulo o candidato deverá: | 2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001). 3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.
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O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
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O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo Seletivo Simplificado (ou seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). 3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente: a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
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É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
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O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992. 6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho.
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A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência. 7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial Circunstanciado. d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática. 8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é:
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 9. Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
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A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
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A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontuação diferenciada;
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