DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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138/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre ou pardo. fato seja constatado posteriormente. reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao lista de classificação especial. relação aos candidatos inscritos. estabelecido neste edital. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos deficiência que possui. Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios correção. 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº critérios de avaliação e desempenho. considerado o critério da ascendência. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste edital. genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. meio de mecanismos de busca. da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na inscrição, durante o período de inscrições: estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. a) Declarar que é pessoa com deficiência; não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: Classificação Internacional de Doença – CID; não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, a) Nome; c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, b) Nome Social; ANEXO IV; será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e c) RG; 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais eliminado do Processo Seletivo Simplificado. d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; acessíveis aos candidatos com deficiência. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato e) CPF. 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. enviado no momento da inscrição. eliminado do certame. 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de Processo Seletivo Simplificado. a) Acessar o site atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua b) Teve a inscrição indeferida; DOCENTES e clicar em: deficiência, seja qual for o motivo alegado. c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; 14. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser em que efetuou inscrição; Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA alegada qualquer espécie de desconhecimento. d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações CONVOCAÇÃO deste edital. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação PARDOS OU INDÍGENAS autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar RECONSIDERAÇÃO DE PPI. mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO de 2018. relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 080/13/2026. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de processo seletivo. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova diferenciada, terá as seguintes atribuições: 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, de Métodos Pedagógicos. a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, diferenciada; do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a incluída no envio anterior). a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); fazerem jus à pontuação diferenciada; e 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de documentação comprobatória, o candidato deverá: público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os a) Acessar o site Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo que constatar a falsidade da autodeclaração. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16. Onde: em que efetuou inscrição; optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame d) Na próxima tela, preencher o CPF; procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva procedimentos descritos neste Capítulo. de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram documentação comprobatória. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada interesse em participar da pontuação diferenciada. 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. inscrição: “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. candidato que se declarou preto ou pardo; Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os espécie de desconhecimento. de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não indígena; mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Memorial Circunstanciado). posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA terá sua inscrição indeferida. finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, é: Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18. Onde: 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em estejam em conformidade com o estabelecido). após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais do candidato. no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro opção, seja qual for o motivo alegado. será aplicada a pontuação diferenciada. autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados provas e à avaliação de desempenho. 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
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