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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 137

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

137/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Data da obtenção do título: – MESTRADO Mestre em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título: – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título:

  1. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso

(modelo fornecido pela Unidade). 4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais

(modelo fornecido pela Unidade). 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  2. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  4. Cópia do PIS/PASEP.

  5. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão, a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino.

– DOUTORADO Doutor em: Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título:

  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.

Data da obtenção do título: 15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos – MESTRADO constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta Mestre em: deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, Nome da instituição de ensino: especializações, comprovante de experiência). Data da obtenção do título: 16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do – ESPECIALIZAÇÃO Brasil. Especialista em: * Nome da instituição de ensino: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Data da obtenção do título: SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – LICENCIATURA/BACHARELADO/TECNÓLOGO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Licenciado/Bacharel/Tecnólogo em: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR LUIZ CÉSAR COUTO – QUATÁ Nome da instituição de ensino: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO Data da obtenção do título: MÉDIO E TÉCNICO

– TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Técnico em:

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR LUIZ CÉSAR COUTO, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

Nome da instituição de ensino: Data da obtenção do título:

Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou mais recente para as mais antigas.

Período trabalhado:

Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão Público: Nome da função/cargo/emprego:

As seguintes documentações comprobatórias deverão ser anexadas ao Memorial Circunstanciada por cópia:

– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso. O documento deve ser completo (frente e verso, quando houver).

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO):
405 – (06)_GEOGRAFIA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES) (MEIO
AMBIENTE INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO))
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação; CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permitam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação).

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).

  1. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.

comprovantes de pagamento de ISS ou Recibos de Pagamento a 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE ANEXO V – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São 1) ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 70 pontos) (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas – Relacionada a área de atuação dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal Tipo(s): dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de Doutorado: 14 pontos. desconhecimento. Mestrado: 12 pontos. 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo Especialização: 8 pontos. determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 10 pontos. regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, Técnico de Nível Médio: 7 pontos. de 1º de maio de 1943) e legislação complementar. – Em outra área de atuação 5. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Tipo(s): Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste Doutorado: 6 pontos. edital). Mestrado: 5 pontos. 5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis Especialização: 4 pontos. para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo: 3 pontos. qualquer momento, mediante nova publicação no DOE. Técnico de Nível Médio: 1 ponto. 6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).

Tipo(s): Experiência profissional na área de atuação: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho (máximo 240 meses), limitado a 30 pontos.

  1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.

2.1) ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA NA PROVA PRÁTICA:

  1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino.

PLANEJAMENTO – Organização; Sequência lógica; Determinação; Coerência; Formatação adequada; Abrangência: de 0 (zero) a 35 (trinta e cinco) pontos.

  1. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.

LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – Desenvoltura; Fluência verbal; Clareza; Objetividade; Correção gramatical: de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. DOMÍNIO DE CONTEÚDO – Objetividade; Concisão; Adequação ao tema; Embasamento teórico–metodológico; Consciência teórico– metodológica: de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital. II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.

  2. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

  3. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

  4. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital.

  5. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar

documentalmente possuir os requisitos de titulação.

  1. Para participação no presente certame, o candidato assume

cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.

  2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 07/09/2026 até às 23h59 de 21/09/2026, exclusivamente pela internet.

  3. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;

e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação;

e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito;

f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: f.1) Memorial Circunstanciado; e

f.2) Sua respectiva documentação comprobatória.

g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.

  1. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
  1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

  2. Somente será aceita uma inscrição por candidato.

6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

  1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo. 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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