DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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150/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
- Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) 2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR CRITÉRIOS: Com ministração de aulas na área do componente curricular. a) PLANEJAMENTO Nome da Instituição: – Introdução ao assunto; Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – Verbalização dos objetivos da aula; III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA – Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). Experiência profissional na área do componente curricular fora da a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. área da docência. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 Nome da Instituição: = ótimo. Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) b) EXPRESSÃO Nome da função/cargo/emprego: – Contato visual e apresentação pessoal do candidato; 2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes – Postura e movimentação no espaço da sala; documentações comprobatórias: – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. a.1) Diploma; b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = a.2) Certificado de Conclusão; ótimo. a.3) Declaração; c) LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO a.4) Atestado de Conclusão de Curso. – Naturalidade; Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de – Fluência verbal; curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel – Correção gramatical; timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do – Clareza; responsável pela expedição do documento. – Legibilidade da escrita; b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR: – Exemplificação. b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo: c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. – Identificação da empresa; c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = – Função, cargo ou emprego; ótimo. – Tempo de serviço; d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, atuação; e material impresso, quadro negro etc.); – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos de recursos humanos ou da instituição. alunos; b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras – Preocupação com o tempo; páginas que permitam identificar: – Indicação de instrumentos de avaliação. – Empresa ou instituição; d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). – Função, cargo ou emprego; d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 – Tempo de serviço; = ótimo. – Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de e) CONTEÚDO atuação. – Domínio; b.3.) Autônomo: – Ordem de exposição (gradação e sequência); Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar – Adequação ao tema (centro da aula); declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a – Emprego correto de conceitos, relações etc. espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. seguintes documentos comprobatórios: e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 40 = ótimo. – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; *
- Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo
original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio
supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
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17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de
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vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
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17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de
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Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
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18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
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Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
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19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 –
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Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MANOEL DOS REIS ARAÚJO – SANTA RITA
DO PASSA QUATRO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
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Comprovantes de pagamento de ISS; ou
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Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
Nome completo: E–mail:
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Identificação da empresa;
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Função, cargo ou emprego; – Tempo de serviço;
– DOUTORADO – Tempo de serviço; Doutor em: – Área de atuação; e EDITAL Nº 083/03/2026 – PROCESSO Nº 136.00117230/2026–37 Instituição de Ensino: – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Concluído em (ano): de recursos humanos ou da instituição. O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MANOEL DOS REIS – MESTRADO c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): ARAÚJO, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, Mestre em: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, Instituição de Ensino: páginas que permitam identificar: de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública Concluído em (ano): – Empresa ou instituição; a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, – ESPECIALIZAÇÃO – Função, cargo ou emprego; objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a Especialista em: – Tempo de serviço; contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Instituição de Ensino: – Área de atuação. Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional Concluído em (ano): c.3.) Autônomo: interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Especiais, contidas no presente edital. Licenciado ou Graduado em: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar INSTRUÇÕES ESPECIAIS Instituição de Ensino: declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Concluído em (ano): espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos Curricular e Habilitação a seguir especificados: I.2 – EM OUTRA ÁREA seguintes documentos comprobatórios: COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): – DOUTORADO – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; 7862 – PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E Doutor em: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; COMUNICAÇÃO(INFORMÁTICA PARA INTERNET INTEGRADO AO ENSINO Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento de ISS; ou MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)) Concluído em (ano): – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – MESTRADO ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas Mestre em: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo Instituição de Ensino: PEDAGÓGICOS) artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada Concluído em (ano): 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. – ESPECIALIZAÇÃO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA 2. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de Especialista em: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes Instituição de Ensino: – Doutorado: 12 pontos do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível Concluído em (ano): – Mestrado: 8 pontos superior constante no ANEXO III. – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Especialização: 5 pontos 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser Licenciado ou Graduado em: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE Instituição de Ensino: I.2 – EM OUTRA ÁREA (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Concluído em (ano): – Doutorado: 4 pontos Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR – Mestrado: 3 pontos (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR – Especialização: 2 pontos dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR desconhecimento. Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo Base Nacional Comum) ou – Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a completo de trabalho (máx. 24 pontos) regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de de 1º de maio de 1943) e legislação complementar. Nome da Instituição: trabalho (máx. 6 pontos) 5. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (máx. 3 pontos) edital). Com ministração de aulas na área do componente curricular. – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de 5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis Nome da Instituição: trabalho (máx. 15 pontos) para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA qualquer momento, mediante nova publicação no DOE. – PROFESSOR VOLUNTÁRIO III.1 – NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR 6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as Com ministração de aulas na área do componente curricular. – Experiência profissional na área do componente curricular fora da definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Nome da Instituição: docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
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