DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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154/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| correspondente; 154/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 168, Caderno c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 a) Acessar o site |
|---|---|---|
| g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex. comprovante de matrícula). 5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO |
| pontuação: a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação |
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
| comprobatória; b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 4Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente a |
em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
c)O documento legível; d)O documento que não apresente informações confitantes ou |
., unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição |
preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. |
. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que |
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
| título/experiência apresentado. 7.Cada documento será considerado uma única vez. |
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato: |
EDITAL Nº 083/03/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
| 8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. 9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade |
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. |
aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
| na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo li ilifd |
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o did bi il i i |
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; bi f d f d ild |
| Seetvo Smpcao. 10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos comrovando as informaões reenchidas no Memorial |
canato que otver nota gua ou superor a 50 (cnquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 12Será considerado não arovado no Processo Seletivo Simlifcado |
)O recurso nterposto ora a orma e os prazos estpuaos neste edital; c)O recurso ue não aresentar fundamentaão e embasamento |
| p ç p Circunstanciado arcando o candidato com as consequências de eventuais |
..p p o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de |
q p ç . 12O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino |
| , erros ou omissões. 11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos |
Métodos Pedagógicos. 1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela |
., a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
| documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de | pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação |
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
| alteração do nome. |
diferenciada. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
| 12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de Memorial Circunstanciado. |
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO Í |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
| 13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a trdã d rnbilidd d ndidt |
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, rtimnt |
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 123N hiót d mmbr d Bn Emindr tirm |
| auço e esposaae o caao. 14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. |
especvaee. 3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não terá classifcação alguma no certame. |
..a pese os eos a aca xaaoa esvee impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade |
| 15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência | 4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que |
de ensino. |
profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital. |
incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA |
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o |
| 16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que: |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de |
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
| a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. É Ó |
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie i |
recurso e/ou pedido de reconsideração. 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a i ã i |
| XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS 1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de pontuaão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios e |
de desconhecmento. 6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classifcaão fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
que se referem e no prazo estpulado, no sendo acetos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento |
| ç , pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. |
ç Simplifcado será separada em duas listas de titulação: |
. 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas |
2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética |
a)Licenciados; ou |
, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, |
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. |
b)Graduados. |
antes de sua homologação. |
| 3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá |
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de | 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
| ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem |
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
| jus à pontuação diferenciada. 4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que: |
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele |
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
| a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS; b)R iit l t B Eid |
em sua fcha de inscrição. 8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer d úbli t ã há liã d Li |
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial btid l didt t/lifã i ifi |
| ecusar a mnsrar a aua perane a anca xamnaora. 5Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de |
vaga e emprego pco permanene, no aver apcaço a e Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
oa peo canao para uma noacasscaço superor ou neror. 18O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
| . ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos nos termos do |
, reserva nos concursos públicos de percentual de cargos e empregos para |
. forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
| , CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE |
, , portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação especial. |
advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
| 1.Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), |
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente |
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
| observar–se–á a seguinte ordem: a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo. 10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
qualquer espécie de desconhecimento. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
| (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b)Mi tã btid P d Métd Pdói |
do número de inscrição, contendo o número do documento de idtifã CPF t btid P d Métd Pdói |
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da idd d i ifd t ditl) iêi |
| aor ponuaço oa na rova e oos eaggcos; c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; d)Tenha comprovadamente sido jurado nos termos do disposto no |
encaço, e a noa oa na rova e oos eaggcos. 10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
unae e ensno normao nese ea, para cnca. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
| , artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, |
. dos documentos comprobatórios relacionados: |
. a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
a)Às condições exigidas para admissão; e b)Aos critérios de desempate. |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
| citada, ou seja, 10/08/2008; |
XV – DOS RECURSOS |
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
| e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do ” |
1.Caberá recurso contra: |
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
| Governo Federal – CadÚnico; f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado; b)O indeferimento de inscrição; |
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última |
| anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições. 11Persistindo ainda o empate poderá haver sorteio em relação aos |
c)O resultado das provas; d)A classifcação fnal. 11Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. 11O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
| .., , , candidatos envolvidos que será realizado pela unidade de ensino que |
.. certame. |
.. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
| , , convocará os candidatos envolvidos. 1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas |
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato |
Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for |
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da |
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
| par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem |
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 083/03/2026. |
| decrescente. 2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: )If t d iiã ft d t id fã d |
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4Aditi––á úi didt d t d |
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie d dhit |
| anormar, no ao a nscrço, o ao e er exerco a unço e jurado; b)Estar ciente de que no ato da admissão deverá apresentar prova |
.mrse um nco recurso por canao para caa eapa o processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 5.O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposição de |
e esconecmeno. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
| , , documental de que exerceu a função de jurado. 2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou |
, , recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplifcado. 6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
| outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de |
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as |
Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
| Processo Penal. 2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a funão de jurado se benefcie deste critério de desemate e não |
circunstâncias que o justifquem; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente |
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame conforme revisto no artio 4º arárafo único |
| ç , p comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado |
. 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo |
, p g , pg , da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
| . 3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da |
. 8.Não serão aceitos os recursos: |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, | do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
| a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no |
fax, telegrama etc.; | de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
| CadÚnico; b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – |
b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
classifcados. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
| NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: | contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |