Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 154

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

154/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

correspondente;
154/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
a)
Acessar
o
site
g)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (ex.
comprovante de matrícula).
5.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal.
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
pontuação:
a)O título/experiência acompanhado da respectiva documentação
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
comprobatória;
b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
4Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente a
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e

c)O documento legível;
d)O documento que não apresente informações confitantes ou
.,
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
inscrição

preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail

incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL







[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar

6.Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de

1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
título/experiência apresentado.
7.Cada documento será considerado uma única vez.
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma
da nota obtida pelo candidato:
EDITAL Nº
083/03/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
8.Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
9.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos.
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo
li ilifd
1.1.Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplifcado o
did bi il i i
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
bi f d f d ild
Seetvo Smpcao.
10.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
documentos comrovando as informaões reenchidas no Memorial
canato que otver nota gua ou superor a 50 (cnquenta) pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos.
12Será considerado não arovado no Processo Seletivo Simlifcado
)O recurso nterposto ora a orma e os prazos estpuaos neste
edital;
c)O recurso ue não aresentar fundamentaão e embasamento
p ç p
Circunstanciado arcando o candidato com as consequências de eventuais
..p p
o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
q p ç .
12O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino
,
erros ou omissões.
11.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos

Métodos Pedagógicos.
1.3.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela
.,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
alteração do nome.
diferenciada.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
12.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de
Memorial Circunstanciado.
2.Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado
e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
Í
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
13.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
trdã d rnbilidd d ndidt
JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPTULO
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS,
rtimnt
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
123N hiót d mmbr d Bn Emindr tirm
auço e esposaae o caao.
14.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo
MEC.
especvaee.
3.O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste
Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não
terá classifcação alguma no certame.
..a pese os eos a aca xaaoa esvee
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
15.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
4.Será excluído deste Processo Seletivo Simplifcado o candidato que

de ensino.

profssional que não preencha todas as condições previstas neste edital.

incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
16.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
candidato que:
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
5.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
a)Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou
b)Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado.
É Ó
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
i
recurso e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
i ã i
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS
1.A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de
pontuaão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios e
de desconhecmento.
6.Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
classifcaão fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
que se referem e no prazo estpulado, no sendo acetos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento
ç ,
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
ç
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas

2.A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética

a)Licenciados; ou
,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

b)Graduados.

antes de sua homologação.
3.A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
jus à pontuação diferenciada.
4.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
a)Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora, nos termos
estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS;
b)R iit l t B Eid
em sua fcha de inscrição.
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
d úbli t ã há liã d Li
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
btid l didt t/lifã i ifi
ecusar a mnsrar a aua perane a anca xamnaora.
5Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
vaga e emprego pco permanene, no aver apcaço a e
Complementar nº 683 de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
oa peo canao para uma noacasscaço superor ou neror.
18O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
.
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos nos termos do
,
reserva nos concursos públicos de percentual de cargos e empregos para
.
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
,
CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
XIII – DO DESEMPATE
, ,
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
especial.

advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
1.Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL),
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
observar–se–á a seguinte ordem:
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
deste Capítulo.
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
qualquer espécie de desconhecimento.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b)Mi tã btid P d Métd Pdói
do número de inscrição, contendo o número do documento de
idtifã CPF t btid P d Métd Pdói
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
idd d i ifd t ditl) iêi
aor ponuaço oa na rova e oos eaggcos;
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
d)Tenha comprovadamente sido jurado nos termos do disposto no
encaço, e a noa oa na rova e oos eaggcos.
10.1.O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
11Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
unae e ensno normao nese ea, para cnca.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
,
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941,
.
dos documentos comprobatórios relacionados:
.
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui

a)Às condições exigidas para admissão; e
b)Aos critérios de desempate.

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
citada, ou seja, 10/08/2008;
XV – DOS RECURSOS
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
”
1.Caberá recurso contra:
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
Governo Federal – CadÚnico;
f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
b)O indeferimento de inscrição;
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições.
11Persistindo ainda o empate poderá haver sorteio em relação aos
c)O resultado das provas;
d)A classifcação fnal.
11Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada.
11O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
.., , ,
candidatos envolvidos que será realizado pela unidade de ensino que
..
certame.
..
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
, ,
convocará os candidatos envolvidos.
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato

Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for

preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da

o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
083/03/2026.
decrescente.
2.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
)If t d iiã ft d t id fã d
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4Aditi––á úi didt d t d
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
d dhit
anormar, no ao a nscrço, o ao e er exerco a unço e
jurado;
b)Estar ciente de que no ato da admissão deverá apresentar prova
.mrse um nco recurso por canao para caa eapa o
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
5.O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposição de
e esconecmeno.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
, ,
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou
, ,
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
Seletivo Simplifcado.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
Processo Penal.
2.2.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
funão de jurado se benefcie deste critério de desemate e não
circunstâncias que o justifquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame conforme revisto no artio 4º arárafo único
ç , p
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado
.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo
, p g , pg ,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
.
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
.
8.Não serão aceitos os recursos:

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
fax, telegrama etc.; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
CadÚnico;
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
classifcados.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).