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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 155

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

155/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

  1. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.

  2. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato

do Superintendente da unidade de ensino.

11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).

  1. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: a) Não houver candidatos inscritos;

b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de Métodos Pedagógicos; e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.

11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função:

a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especificados neste edital. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo:

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação

de cadastro reserva de docentes, ou seja:

a) Será em caráter excepcional; e

b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso b) A depender do componente curricular, será precedida de automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de do Centro Paula Souza. ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o possam surgir durante o prazo de validade do certame. candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados em que foi aprovado quando: durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da a Sessão de Escolha. classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem Graduados. o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. de uma nova convocação neste certame. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou 15. Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classificação “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da inscrição. Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 convocar novamente os candidatos classificados.

  1. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 convocar novamente os candidatos classificados. do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: podendo o candidato alegar desconhecimento. a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato estabelecidos neste edital; será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser ficha de inscrição deste certame. convocados novamente; 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão detentora do certame. ser convocados. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da alegado; Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação b) Recusar as aulas oferecidas; Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e e atribuição de aulas; para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do de inscrição; Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa ensino; que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no alterações). item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. insubsistente. 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato desconhecimento. de trabalho por prazo determinado. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em 19. O início do exercício é condicionado: exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que da convocação uma carta de desistência. o candidato se encontra apto para o trabalho; 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº V deste edital; 083/03/2026. c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo artigo 37 da Constituição Federal. rigorosamente à ordem de classificação. 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação ao exame médico admissional. para o aceite da função: 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início a) Mandato com firma reconhecida; do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento b) Cópia do documento de identificação do candidato; e efetuado pela unidade de ensino. c) Cópia do documento de identificação do procurador. 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. manifestação para aceite da função. 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros solicitados exames complementares, se julgado necessário. cometidos por seu procurador. 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de efetuada através de Sessão de Escolha. aulas. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Escolha. 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação

às quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF (anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:

a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Banca Examinadora será alterada; c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada).

  1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  3. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.

6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.

6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.

  1. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

  2. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.

  2. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.

  3. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

  1. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.

  2. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.

  3. O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.

  4. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.

  5. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

  6. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

  7. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

  8. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado.

  9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência

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