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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 179

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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179/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

  1. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste certame.

1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;

  1. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato

da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição:

b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e

b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

  1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:

  2. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

  1. Onde:

16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se candidato que se declarou preto ou pardo; declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 7 de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e nota inferior a 7 pontos BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou no Exame Didático – não há desempenho mínimo no Exame de Memorial indígena; Circunstanciado). 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que terá sua inscrição indeferida. obtiver nota inferior a 7 pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, nota inferior a 7 pontos no Exame Didático – não há desempenho mínimo deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). no Exame de Memorial Circunstanciado). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame estejam em conformidade com o estabelecido). é: 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação 18. Onde: diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do opção, seja qual for o motivo alegado. candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das será aplicada a pontuação diferenciada. provas e à avaliação de desempenho. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 em cada uma das fases do concurso público (Exame de Conhecimentos deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de Específicos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado). Concurso Público, designada pelo Coordenador da unidade de ensino, 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em sistema diferenciado de que trata este Capítulo. relação aos candidatos inscritos. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou realização do Exame de Conhecimentos Específicos e antes da aplicação alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na do Exame Didático, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do autodeclaração. cálculo da pontuação diferenciada. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto do sistema diferenciado entre os habilitados; enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a considerado o critério da ascendência. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a MCA (pontuação média da concorrência ampla); apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do Conhecimentos Específicos; requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame Didático. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS concurso público. 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos enviado no momento da inscrição. candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, o 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Estrangeiro – RNE). concurso público. 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das candidato que: aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos b) Teve a inscrição indeferida; brasileiros natos, com as anotações pertinentes. c) Não compareceu no Exame de Conhecimentos Específicos; 4. O estrangeiro que: d) Não pontuou (zerou) no Exame de Conhecimentos Específicos; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, e) Obteve nota inferior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o Específicos (após a aplicação da PD). deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da alegada qualquer espécie de desconhecimento. admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

  1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na ficha de inscrição.

  2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).

  3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.

  4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.

  5. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.

  6. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comissão Específica, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  7. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de:

a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido; e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição; h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; i) Não registrar a titulação na ficha de inscrição;

j) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão Específica; k) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes, na ficha de inscrição; l) O link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes preenchidos na ficha de inscrição não corresponderem ao candidato; m) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; n) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); o) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; p) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato; q) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); r) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); s) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; t) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); u) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; v) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

  1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha) de caráter eliminatório e classificatório; b) Exame Didático (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório; e c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classificatório. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático) poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição.

  2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

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