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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 183

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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183/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1. Caberá recurso contra:

1. Caberá recurso contra:
183/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
a) Cada uma das etapas do concurso público;
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
desconhecimento.
b) O indeferimento de inscrição;
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
c) O resultado das provas;
d) A classifcação fnal.
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
certame.
2 O recurso a ue se refere este Caítulo não deve ser confundido
vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de
falsidade de sua autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
82 Para fns de desistência or e–mail o candidato deverá
. q p
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
preto pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
ç , p
corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de
Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva
.. p ,
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 111/17/2026
,
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
, , ,
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a
.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se

Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema

a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
de pontuação diferenciada.
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
para o aceite do emprego:

concurso público, desde que devidamente fundamentado.
“ ”
Aferição da Autodeclaração.
a) Mandato com
frma reconhecida;
4.1. Entende–se por único recurso o preenchimento de somente um
Formulário de Solicitaão de Recurso nos termos do item 9 deste
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o
endereo
eletrônico:
f111ata@cssovbr
devendo
constar
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c) Cóia do documento de identifcaão do rocurador
ç ,
Capítulo.
42 Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova ele

ç

p.p.g.,


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 111/17/2026
p ç p.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior o procurador não poderá representar o candidato na
.. ,
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
.
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
,
manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso
público.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
cometidos por seu procurador.
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
circnstâncias e o jstifem
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resltado da reconsideraão o candidato será eliminado deste concrso
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário
estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto
ao aceite do emreo sendo considerado asente
u qu uqu;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente.
u ç, u
público.
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
pg, u.
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.

participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do concurso público.

de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
8. Não serão aceitos os recursos:
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo será
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax, telegrama etc.;
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
opcional e a critério dos Coordenadores das unidades de ensino
envolvidas.
b) Fora do prazo;
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do
12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de
todas as etaas do certame e na existência de candidatos arovados
em que foi aprovado quando:
a) Não comarecer na data revista ara a manifestaão ou




https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/;
p p.
2 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos contados a partir
p p p ç;
b) Recusar as aulas oferecidas
....
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em
EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
. ,
da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que

período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do

habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova
convocação neste certame.
efetuou inscrição;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
Coordenador da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
exressamente RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos
Esecífcos
das normas internas de alteração de carga horária.
15. O início do exercício é condicionado:
a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra ato ara o trabalho
p:
111/17/2026.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
p;
d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver
candidatos a serem convocados);
p p ;
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as

aceito para a interposição de recurso.
11. Será liminarmente indeferido:

e) Não houver candidatos aprovados.
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
V deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
edital;
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do
Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para
manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento
,
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do concurso público.

disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida
por conta do próprio processo.
, ,
efetuado pela unidade de ensino.
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,

12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das

3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados

não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
Comissões (Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
da sua habilitação no concurso público.
sua decisão.
12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de
classifcação fnal.
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá
ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
13 Não caberão recursos adicionais aos recursos interostos sendo o
4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital
de Convocaão
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
aulas.
18 Ao candidato arovado no concurso úblico ue mantenha
. p,
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja
ç.
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
. p p q
vínculo empregatício com o Ceeteps mediante preenchimento da função
,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
e/ou pedido de reconsideração.

do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
,
ou emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma
Fatec, terá:

14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,

5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na

a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for
por tempo determinado;
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
fcha de inscrição deste certame.
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego
andamento.
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
dá h lõ bliõ d d úbli
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
did á id dii d d
público permanente.
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90
di f di
poer aver ateraçes nas pucaçes as etapas o concurso pco,
antes de sua homologação.
16 Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
7. O canato ter exauro os retos ecorrentes a sua
habilitação no presente concurso público quando:
a) Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data
(noventa) as, na orma sposta na CLT.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
.
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
, , ,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
.
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação

responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste

alegado;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e

às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
19 A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
f) Não comrovar ossuir ualuer uma das condiões listadas no
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois
últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e
da transarência ue reem a Administraão Pública e nos termos da Lei
.
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo ser alegada
p p qq ç
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do
p q g ç
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
21 Neste sentido não caberão reclamações posteriores relativas à
,
qualquer espécie de desconhecimento.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova

emprego.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
.. ,
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
correspondente.
insubsistente.
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I –
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a) A designação da nova Coordenação da unidade de ensino
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).