DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
183/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1. Caberá recurso contra:
| 1. Caberá recurso contra: 183/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 168, Caderno requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
|---|---|---|
| a) Cada uma das etapas do concurso público; |
unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
desconhecimento. |
| b) O indeferimento de inscrição; |
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
| c) O resultado das provas; d) A classifcação fnal. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
| certame. 2 O recurso a ue se refere este Caítulo não deve ser confundido |
vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 82 Para fns de desistência or e–mail o candidato deverá |
| . q p com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da |
ç , p corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva |
.. p , encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 111/17/2026 |
| , constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de |
, , , Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a |
. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). |
| 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
de pontuação diferenciada. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego: |
| concurso público, desde que devidamente fundamentado. “ ” |
Aferição da Autodeclaração. |
a) Mandato com frma reconhecida; |
| 4.1. Entende–se por único recurso o preenchimento de somente um Formulário de Solicitaão de Recurso nos termos do item 9 deste |
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereo eletrônico: f111ata@cssovbr devendo constar |
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e c) Cóia do documento de identifcaão do rocurador |
| ç , Capítulo. 42 Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova ele |
ç p.p.g., expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 111/17/2026 |
p ç p. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior o procurador não poderá representar o candidato na |
| .. , deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de |
. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
, manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
| recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
cometidos por seu procurador. 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário |
| 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: |
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
| a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
| embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circnstâncias e o jstifem |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resltado da reconsideraão o candidato será eliminado deste concrso |
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do emreo sendo considerado asente |
| u qu uqu; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. |
u ç, u público. 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
pg, u. 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades |
| 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo. |
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso público. |
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. |
| 8. Não serão aceitos os recursos: |
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo será |
| a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.; |
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
opcional e a critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. |
| b) Fora do prazo; c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato do |
12. Na convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
| 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site |
Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etaas do certame e na existência de candidatos arovados |
em que foi aprovado quando: a) Não comarecer na data revista ara a manifestaão ou |
https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/; |
p p. 2 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos contados a partir |
p p p ç; b) Recusar as aulas oferecidas |
| .... b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM |
. , da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da |
| ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que |
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do |
habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
| efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
Coordenador da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando: |
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar exressamente RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº |
a) Não houver candidatos inscritos; b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato comparecer no Exame de Conhecimentos Esecífcos |
das normas internas de alteração de carga horária. 15. O início do exercício é condicionado: a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra ato ara o trabalho |
| p: 111/17/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
p; d) Nenhum candidato comparecer no Exame Didático (e não houver candidatos a serem convocados); |
p p ; b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido: |
e) Não houver candidatos aprovados. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; | forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
V deste edital; |
| b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a |
desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar |
| quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do |
Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas |
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional. 16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício em clínica ou médico conveniado mediante agendamento |
| , certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do concurso público. |
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo. |
, , efetuado pela unidade de ensino. 16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer das |
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| Comissões (Especial, Específca, Julgadora), para obtenção de subsídios à |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO |
da sua habilitação no concurso público. |
| sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros das Comissões estiverem impedidos |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de |
16.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de |
classifcação fnal. |
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
| recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 13 Não caberão recursos adicionais aos recursos interostos sendo o |
4.1. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocaão |
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas. 18 Ao candidato arovado no concurso úblico ue mantenha |
| . p, Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja |
ç. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
. p p q vínculo empregatício com o Ceeteps mediante preenchimento da função |
| , não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
, ou emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma Fatec, terá: |
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado; |
| recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
fcha de inscrição deste certame. |
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego |
| andamento. 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, dá h lõ bliõ d d úbli |
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. did á id dii d d |
público permanente. 19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 di f di |
| poer aver ateraçes nas pucaçes as etapas o concurso pco, antes de sua homologação. 16 Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma |
7. O canato ter exauro os retos ecorrentes a sua habilitação no presente concurso público quando: a) Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data |
(noventa) as, na orma sposta na CLT. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
| . das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino |
, , , horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
. aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação |
responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
alegado; b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e |
às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
durante a inscrição e ao longo do concurso público, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e |
| 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF |
| forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 19 A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f) Não comrovar ossuir ualuer uma das condiões listadas no |
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transarência ue reem a Administraão Pública e nos termos da Lei |
| . através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo ser alegada |
p p qq ç item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do |
p q g ç nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 21 Neste sentido não caberão reclamações posteriores relativas à |
| , qualquer espécie de desconhecimento. 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
emprego. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
.. , divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. |
| correspondente. |
insubsistente. |
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – |
| 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES | a) A designação da nova Coordenação da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |