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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 182

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

182/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, admitidas duas casas decimais, sendo que cada uma das 20 questões valerá 0,5 (meio) ponto cada. 1.1. A escala de pontuação do Exame de Conhecimentos Específicos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

  1. Somente será analisado pela Comissão Julgadora, para fins de pontuação:

a) A formação/atividade/experiência profissional acompanhada da respectiva documentação comprovatória; b) O documento completo (ex.: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível;

d) O documento que não apresente informações conflitantes ou incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 8. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. 9. Os certificados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

1.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

  1. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição correspondente. do documento. 3. Será considerado aprovado no Exame de Conhecimentos 10. Só serão computadas as comprovações de atividades/experiência Específicos o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 profissional corretamente demonstradas por meio de documentos oficiais (sete), após a aplicação da PD (quando houver). emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições 4. Será considerado reprovado no Exame de Conhecimentos devidamente constituídas na forma da lei. Específicos o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete), após a 11. Todo documento, incluindo título/experiência profissional, que aplicação da PD (quando houver). esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o 5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste 12. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da da pontuação diferenciada. legislação vigente.

  2. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste 12. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde graduação, mestrado ou doutorado expedidos por universidades que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos, nos termos da da pontuação diferenciada. legislação vigente. 6. Serão convocados para o Exame Didático os 5 (cinco) primeiros 13. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota do Exame de apresentado e desde que não se enquadrem nos termos do item 5 deste Conhecimentos Específicos, e os que empatarem na 5ª (quinta) Capítulo. classificação. 14. Cada documento será considerado uma única vez. 7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em 15. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO EXAME DE serão desconsiderados. Não confundir esta limitação com a eventual CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO indígenas, nos termos deste edital. 1. O Exame Didático (Prova Objetiva) terá caráter eliminatório e 16. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 10 término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). (dez) pontos, com uma casa decimal, conforme critérios e pontuações 17. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha estabelecidos no ANEXO VII deste edital. todas as condições previstas neste edital. 2. A nota da prova será a média aritmética das notas atribuídas pelos 18. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na membros da Comissão Julgadora, acrescida da pontuação diferenciada obtenção dos documentos, a pontuação será anulada e, caso comprovado (quando houver). dolo, o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das 3. Considerar–se–á aprovado no Exame Didático o candidato que sanções cabíveis. obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos. 19. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos 4. A escala de pontuação do Exame Didático poderá ser ultrapassada documentos para o Exame de Memorial Circunstanciado, arcando o aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 20. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de 5. Será atribuída nota 0 (zero) no Exame Didático ao candidato que alteração do nome. recusar a ministrar a aula perante a Comissão Julgadora. 21. A Comissão Julgadora atribuirá uma única nota ao Memorial 5.1. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula aos Circunstanciado. membros da Comissão Julgadora ou as entregar em número insuficiente – XIII – DO DESEMPATE ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – ficará com nota 0 (zero) no 1. Em caso de empate na média final de classificação (nos termos do critério Estruturação do Plano de Aula (ANEXO VII do presente edital). CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação ordem: diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a deste Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde b) Maior pontuação obtida no Exame Didático; que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação c) Maior pontuação obtida no Exame de Conhecimentos Específicos; da pontuação diferenciada. d) Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado; 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para PARDOS OU INDÍGENAS. quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui 7. Será considerado reprovado no Exame Didático o candidato que citada, ou seja, 10/08/2008; obtiver nota inferior a 7 (sete), após a aplicação da PD (quando houver). f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em Governo Federal” – CadÚnico; uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – DO EXAME g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) DIDÁTICO. anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base XII.3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO a data de encerramento das inscrições. 1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) terá 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor caráter eliminatório e classificatório. número de inscrição. 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado no 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da Exame Didático, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: DO EXAME DIDÁTICO deste edital. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de 3. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de jurado; pontuação de, no máximo, 1000 (mil) pontos, e será pontuado conforme b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova os critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. documental de que exerceu a função de jurado. 3.1. A escala de pontuação do Exame de Memorial Circunstanciado 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou fizerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais INDÍGENAS. do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que Processo Penal. incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 22 do 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não PARDOS OU INDÍGENAS. comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será 4. A não entrega do Memorial Circunstanciado e/ou documentação eliminado do concurso público. comprobatória implicará na desclassificação do candidato. 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da 5. Na análise do Memorial Circunstanciado será vedado: alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no comprovante de matrícula); CadÚnico; b) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – (Ex.: 2 (dois) mestrados na área do certame); NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o concomitante de mesmo tipo; original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fixada Governo Federal. para entrega; 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a e) Pontuar formação/atividade/experiência profissional cuja inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial eliminado do concurso público. Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a correspondente. unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de 6. A análise da documentação será feita pela Comissão Julgadora. inscrição.

  3. A média final de classificação será obtida pela média ponderada dos exames, tendo os seguintes pesos:

a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha):

3,5; b) Exame Didático (Prova Objetiva): 3,5;

c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos): 3,0.

  1. A escala de pontuação das provas (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

2.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota final desses candidatos em cada prova (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático, Exame de Memorial Circunstanciado) será obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.

  1. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos no Exame de Conhecimentos Específicos e no Exame Didático.

3.1 Será considerado não aprovado o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) no Exame de Conhecimentos Específicos (Prova de Múltipla Escolha) ou no Exame Didático (Prova Objetiva).

3.2. Dentre os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a pontuação do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) para compor a média final de classificação dos candidatos. 4. Os critérios de julgamento das provas constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DO EXAME DIDÁTICO e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, respectivamente. 5. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.

  1. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.4 – DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e no item 25 do CAPÍTULO XI.5 – DO EXAME DIDÁTICO.

  2. A classificação final do concurso público constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.

  4. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

  5. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição e a nota obtida no Exame Didático. 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 11. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição. 12.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.

  6. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e

b) Aos critérios de desempate.

  1. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.

  2. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.

  3. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

  4. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

  5. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré– avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ– AVALIAÇÃO – RECURSO.

  6. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00.

  7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

  8. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

  9. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.

  10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior, o candidato será eliminado do certame.

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