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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 9

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

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e) Apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas no Código de Ética e Conduta da Arce, no Código de Ética da Administração Pública Estadual ou em normas afins, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos; f) Manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública (CEP) e por órgãos ou entidades da administração pública estadual. ITEM E – COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

ITEM F – COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

I- FINALIDADE: Orientar e executar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Arce, sejam eles físicos ou digitais, bem como promover a identificação de documentos destinados à guarda permanente e, quando destituídos de valor, à eliminação, com observância da legislação aplicável.

II- OBJETIVOS:

ITEM G – COMITÊ DE ESTUDOS DE CONCESSÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS

II- OBJETIVOS:

II – OBJETIVOS:

ITEM I – COMITÊ DE INTEGRIDADE

ITEM J – COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS I – FINALIDADE: Estabelecer mecanismos internos eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais sob responsabilidade da Arce. II – OBJETIVOS:

b) Propor programas internos com vistas à valorização da privacidade e da proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores. ITEM K – CÂMARAS TEMÁTICAS I – FINALIDADE: Aprimorar a governança regulatória da Arce, fomentando debates sobre temas regulatórios importantes vinculados às atividades da Agência, por meio dos seguintes grupos temáticos:

c) Contribuir para o aprimoramento das atividades regulatórias e das práticas institucionais da Arce, apresentando sugestões ou subsídios ao Conselho Diretor; d) Realizar outras atividades compatíveis com suas finalidades, observadas as disposições da Resolução Arce nº 14, de 05 de julho de 2024. ITEM L – COMISSÃO SETORIAL DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA I – FINALIDADE: Implantar e supervisionar a separação de resíduos recicláveis no âmbito da Arce, bem como a sua destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme as disposições do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019. II – OBJETIVOS:

b) Acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Arce no âmbito do termo de compromisso para coleta e destinação de resíduos recicláveis, quando houver;

c) Propor ações de sensibilização e orientação dos servidores e colaboradores quanto à correta destinação dos resíduos recicláveis; d) Realizar outras atividades relacionadas à implantação e ao acompanhamento da coleta seletiva que lhe sejam atribuídas, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019.


PORTARIA Nº46/2026.

ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA Nº16/2026, QUE DESIGNA OS MEMBROS DAS COMISSÕES E DOS COMITÊS INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DA ARCE.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as comissões, os comitês e demais grupos técnicos existentes no âmbito da Arce; RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 16, de 08 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido dos Itens K e L, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR