DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
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c) Disseminar normas e procedimentos relativos à ética pública;
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d) Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de normas relacionadas a questões éticas;
e) Apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas no Código de Ética e Conduta da Arce, no Código de Ética da Administração Pública Estadual ou em normas afins, quando praticadas pelos servidores a eles submetidos; f) Manter banco de dados das decisões tomadas, para fins de consulta pela Comissão de Ética Pública (CEP) e por órgãos ou entidades da administração pública estadual. ITEM E – COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
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I- FINALIDADE: Conduzir os processos de seleção de estagiários para a Arce, em conformidade com a legislação vigente. II- OBJETIVOS:
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a) Propor editais, cronogramas, critérios de avaliação e demais instrumentos necessários ao processo seletivo;
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b) Classificar e selecionar os candidatos conforme os critérios previamente estabelecidos;
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c) Manifestar-se acerca de recursos eventualmente interpostos no âmbito do processo seletivo;
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d) Elaborar relatórios e registrar os resultados dos processos seletivos realizados.
ITEM F – COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
I- FINALIDADE: Orientar e executar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Arce, sejam eles físicos ou digitais, bem como promover a identificação de documentos destinados à guarda permanente e, quando destituídos de valor, à eliminação, com observância da legislação aplicável.
II- OBJETIVOS:
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a) Estabelecer diretrizes e critérios técnicos para análise, avaliação e destinação dos documentos produzidos e acumulados pela Arce, em consonância com a legislação e as normas arquivísticas vigentes;
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b) Elaborar a tabela de temporalidade dos documentos da Arce, revisando-a periodicamente;
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c) Orientar as setoriais da Arce quanto às boas práticas de gestão documental, divulgando os meios de controle e os procedimentos aplicáveis; d) Deliberar sobre a eliminação de documentos que tenham ultrapassado o período de guarda definido na tabela de temporalidade, a partir de lista de eliminação a ser encaminhada pelas setoriais responsáveis;
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e) Elaborar editais e termos de eliminação para dar transparência aos documentos expurgados.
ITEM G – COMITÊ DE ESTUDOS DE CONCESSÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS
- I- FINALIDADE: Atuar no acompanhamento de projetos e contratos de concessões de relevância estratégica para a Administração Estadual, conforme as diretrizes do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP).
II- OBJETIVOS:
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a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
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b) Realizar a avaliação de desempenho do parceiro privado conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato;
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c) Realizar estudos para avaliar a viabilidade técnica, financeira e econômica de projetos de relevância estratégica.
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ITEM H – COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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I – FINALIDADE: Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
II – OBJETIVOS:
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a) Monitorar a implementação do disposto na LAI, acompanhando as respostas e o cumprimento dos prazos das solicitações protocoladas nos canais destinados ao acesso a informações da Arce;
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b) Elaborar o Relatório Anual de Gestão da Transparência, a ser encaminhado à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
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c) Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento das disposições da LAI;
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d) Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento das disposições da LAI e de seus regulamentos;
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e) Classificar as informações da Arce quanto ao grau e aos prazos de sigilo.
ITEM I – COMITÊ DE INTEGRIDADE
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I – FINALIDADE: Gerir o Programa de Integridade no âmbito da Arce, auxiliando a integração de mecanismos organizacionais, com foco na gestão de riscos e nos controles internos, a fim de fortalecer o alcance dos objetivos estratégicos e a entrega dos resultados esperados pela população. II – OBJETIVOS:
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a) Fomentar a cultura da integridade no âmbito da Arce e de seus parceiros institucionais, zelando pela observância às normas éticas e estimulando as boas práticas de gestão pública;
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b) Sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e à boa governança, contribuindo para a melhoria dos resultados institucionais;
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c) Incentivar a transparência pública e o controle social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental, ao incentivo à prestação de contas dos resultados, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria na aplicação dos recursos públicos.
ITEM J – COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS I – FINALIDADE: Estabelecer mecanismos internos eficazes para garantir a proteção dos dados pessoais sob responsabilidade da Arce. II – OBJETIVOS:
- a) Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024;
b) Propor programas internos com vistas à valorização da privacidade e da proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores. ITEM K – CÂMARAS TEMÁTICAS I – FINALIDADE: Aprimorar a governança regulatória da Arce, fomentando debates sobre temas regulatórios importantes vinculados às atividades da Agência, por meio dos seguintes grupos temáticos:
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a) Câmara Temática de Saneamento Básico;
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b) Câmara Temática de Transportes;
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c) Câmara Temática de Energia;
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d) Câmara Temática de Regulação Econômica e Novos Mercados;
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e) Câmara Temática de Gestão e Inovação;
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f) Câmara Temática de Governança e Sociedade.
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II – OBJETIVOS:
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a) Promover debates e estudos sobre temas relevantes relacionados às temáticas das câmaras;
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b) Promover a troca de experiências exitosas e cases em regulação e gestão;
c) Contribuir para o aprimoramento das atividades regulatórias e das práticas institucionais da Arce, apresentando sugestões ou subsídios ao Conselho Diretor; d) Realizar outras atividades compatíveis com suas finalidades, observadas as disposições da Resolução Arce nº 14, de 05 de julho de 2024. ITEM L – COMISSÃO SETORIAL DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA I – FINALIDADE: Implantar e supervisionar a separação de resíduos recicláveis no âmbito da Arce, bem como a sua destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme as disposições do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019. II – OBJETIVOS:
- a) Promover a correta destinação dos resíduos recicláveis, evitando sua disposição como rejeito;
b) Acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Arce no âmbito do termo de compromisso para coleta e destinação de resíduos recicláveis, quando houver;
c) Propor ações de sensibilização e orientação dos servidores e colaboradores quanto à correta destinação dos resíduos recicláveis; d) Realizar outras atividades relacionadas à implantação e ao acompanhamento da coleta seletiva que lhe sejam atribuídas, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº46/2026.
ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA Nº16/2026, QUE DESIGNA OS MEMBROS DAS COMISSÕES E DOS COMITÊS INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DA ARCE.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as comissões, os comitês e demais grupos técnicos existentes no âmbito da Arce; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 16, de 08 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido dos Itens K e L, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR