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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 27

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 27

N°. 1422/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e MARIA GUILHERME DE LIMA DE SOUZA Presidente do Sindicato (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº236/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA VIDA NOVA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.632.445/0001-57. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA VIDA NOVA, no Município de CANINDÉ/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA nº 62517, em ótimo estado de conservação, avaliada em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso será utilizado para apoiar a mecanização da agricultura familiar, constituindo importante ferramenta para o aumento da eficiência e da produtividade das operações agrícolas. A utilização da motoensiladeira possibilitará a trituração de capins, sorgo e milho, bem como o armazenamento de forragem destinada à alimentação dos rebanhos, contribuindo para a redução de desperdícios, a melhoria da produtividade e o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos agricultores e agricultoras familiares vinculados à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA VIDA NOVA, no Município de CANINDÉ/CE. A MOTOENSILADEIRA possibilitará que Associação fortaleça a pecuária familiar, garantindo a segurança alimentar do rebanho através do processamento eficiente de forragens, aumentando a competitividade dos produtores no mercado regional. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.002347/202602, bem como no Parecer Jurídico nº 1428/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO CLEITON SOUSA DOS SANTOS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

*** *** * CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº160 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2026, PÁGINA 045, que publicou a EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 213/2026. Onde se lê: “TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 213/2026 (...)” Leia-se:** “TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 221/2026 (...)” Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 159, 27/08/2026,, Série 3, Ano XVIII , que publicou o Extrato da Informação Orçamentária ao Contrato Nº 005/2024. Onde se lê : Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Leia-se : Empresa de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIÔNIBUS. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2026. Antônio Rodrigues de Amorim

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 16/2026

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de fornecimento de link dedicado com acesso à Internet , por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC), a ser prestado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Art. 30, caput, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 23, Inciso XI, do RILCC-CEASA/CE, e suas alterações subsequentes, o Decreto Estadual no 32.792/2018, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, os preceitos do direito público e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: MARACANAÚ (CE). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua celebração, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 173.106,00 (cento e setenta e três mil, cento e seis reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CEASA/CE: Serviços de Internet – Conta nº 3.01.01.07.03.0036-2. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: HEBERT DOS SANTOS LIMA - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR E PABLO DE MELLO E SILVA DE CARVALHO - REPRESENTANTE LEGAL.

Giacomina Maria Amélia Borrini de Freitas PROCURADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº31/2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO, EM RAZÃO DE FÉRIAS, NA FUNÇÃO DE GESTOR DO PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 42 da Lei Estadual n° 16.710/2018; CONSIDERANDO que o Sr. Francisco Antônio Ferreira de Almeida, matrícula n° 300007-4-9, titular da função de Gestor do Patrimônio, encontra-se em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2026, conforme conteúdo do NUP 56001.000956/2026-01; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de gestão do patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo ao regular funcionamento dos serviços, RESOLVE:

Artigo 1º. Designar o servidor Rodrigo Natan da Silva Nascimento, matrícula n°3000900, para responder, em substituição, pela função de Gestor do Patrimônio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, no período de 01 a 30 de setembro de 2026 em virtude do gozo de férias do titular, Sr. Francisco Antônio Ferreira de Almeida, matrícula n° 300007-4-9. Artigo 2º. Durante o período de substituição, o servidor designado exercerá integralmente as atribuições inerentes à função de Gestor de Patrimônio, em prejuízo da continuidade das atividades em curso.

Artigo 3º. A presente substituição ocorrerá sem ônus remuneratório ao Estado e não ensejará ao servidor substituto o pagamento de gratificação ou qualquer vantagem pecuniária pelo exercício da função substituída, nos termos do artigo 40, paragrafo 3º, da Lei Estadual nº 9.826/1974, considerando que o período de substituição não excede 30 ( trinta) dias.

Artigo 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026,revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Fábio Ferreira Feijó

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO