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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 30

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº362/2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NO ÂMBITO DA ADAGRI, TENDO POR ESCOPO PROCEDER COM A ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES RELACIONADAS A UTILIZAÇÃO DE DADOS TÉCNICOS DESTA ADAGRI PARA O DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, Considerando a existência da portaria nº1205/2018 e a necessidade de disciplinar os trâmites e critérios para a utilização de dados desta ADAGRI visando o desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos, RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada no âmbito da ADAGRI a Comissão Técnico-Científica, designada pela Presidência da seguinte forma: 1 vaga (titular e suplente) composta por servidores da área vegetal com sugestão da Diretoria de Sanidade Vegetal; 1 vaga (titular e suplente) composta por servidores da área animal com sugestão da Diretoria de Sanidade Animal; 1 vaga (titular e suplente) composta por auditores/agentes fiscais que sejam sugeridos pelos próprios servidores através de suas organizações representativas.

I - Designação dos componentes: Área Animal: David Caldas Vasconcelos - matrícula 016945 0 2- Titular e Patrícia Emília Gomes Facó, matrícula 169416 1 1 - Suplente; Área Vegetal: Dagoberto Saunders de Oliveira – matrícula 169396 17 - Titular e Maria Andréa Borges Cavalcante - matrícula - 169399 1 9 - Suplente; Servidores: Annira Aquino Cortez - matrícula - 169446 1 0 - Titular e Aparecida Simone Martins Miranda - matrícula - 169445 1 3. Art. 2º. A referida Comissão Técnico-Científica terá por atribuições:

I - Estabelecer os trâmites para os processos de solicitações de utilização de dados técnicos desta Agência para o desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos, em conjunto com as Diretorias e a Presidência;

II – Estabelecer os critérios e demais procedimentos padronizados, em conjunto com as Diretorias e a Presidência, relacionados a utilização de dados desta ADAGRI em trabalhos técnico-científicos;

III – Avaliar as solicitações para utilização de dados técnicos desta ADAGRI tendo por escopo o desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos, bem como avaliar a versão final dos referidos trabalhos.

Art. 3º. As avaliações e os pareceres da aludida comissão quanto às análises realizadas deverão ser assinadas por no mínimo 03 (três) membros, sendo cada um correspondente a 1 vaga (titular ou suplente).

I – Constitui hipótese de impedimento ou suspeição, o membro que, em relação ao processo submetido à análise da Comissão, estiver sujeito a situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses, devendo abster-se de participar de sua análise, deliberação ou decisão, sem que tal circunstância implique impedimento a sua participação nos demais processos de competência da Comissão.

Art. 4º. As situações omissas serão deliberadas pela Presidência da ADAGRI. Art. 5º. Fica revogada a portaria nº1205/2018.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2026

IG 1473742

PROCESSO Nº56022.002229/2026-22 SUÍTE-ADAGRI OBJETO: Locação de imóvel a servir de sede para a Adagri no Município de Icó/CE, sendo localizado na Travessa Lau Pereira, nº 22, Centro – Icó/Ce, CEP: 63.430-000, sendo o imóvel de propriedade da Sra. JOSEFA TORRES PEREIRA, com área total de 67,50 m2 encravada em um terreno de mesmo tamanho JUSTIFICATIVA: A locação destinar-se-á exclusivamente para servir de ponto de Núcleo Local da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, em Icó/CE, na execução das atividades de Defesa Agropecuária. Inexistindo imóvel público disponível para atendimento deste fim, e diante da necessidade de imóvel para abrigar a equipe da Agência de forma digna, segura, operacional e próxima aos produtores da região, logrou necessária a contratação, cuja inexigibilidade está prevista em lei VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29195 - 56200006.20.122.421.20216.15.339036.15011200070.1 28341 - 56200006.20.609.214.20962.02.339036. 15009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores CONTRATADA: JOSEFA TORRES PEREIRA , Divorciada, RG 2007619819-1 SSP-CE, CPF: 223.558.553-15, residente e domiciliada na Travessa Lau Pereira, nº 22, ap. A, Centro – Icó/Ce, CEP: 63.430-000 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI.JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA - ORDENADOR DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2026 IG 1474359 PROCESSO Nº: 56022.003113 / 2026-19 SUÍTE-ADAGRI OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoramento e apoio técnico especializado em gestão patrimonial , destinados à estruturação, diagnóstico, levantamento, identificação, organização, saneamento, validação, tratamento e conciliação das informações relativas aos bens patrimoniais da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, incluindo acompanhamento técnico, elaboração de relatórios, orientação dos procedimentos patrimoniais e capacitação dos servidores responsáveis pela gestão patrimonial JUSTIFICATIVA: A contratação decorre da necessidade de enfrentar e solucionar, de forma estruturada, a situação patrimonial histórica da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, especialmente quanto à necessidade de levantamento, identificação, organização, validação, tratamento e conciliação das informações relativas aos bens patrimoniais da Autarquia VALOR GLOBAL: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.214.10326.03.339039.1.5009100000.0–23030 56200006.20.609.214.10326.03.339039.1.5011200070.1– 23215 56200006.20.609.214.10326.03.339039.2.5011200070.1–1040983 56200006.20.609.214.10680.03.339039.1.5009100000.0–30348 56200006.20.609.214.10680.03.339039.1.5011200070.1–17955 56200006.20.609.214.10680.03.339039.2.5011200070.1–1040773 56200006.20.609.214 .12447.03.339039.1.5011200070.1 – 258660 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores CONTRATADA: P & C CONTABILIDADE LTDA** , CNPJ: 10.606.871/0001-07. Com sede na Avenida Santos Dumont, nº 1510 - Aldeota, Fortaleza - CE, cep: 60.150-161 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA - ORDENADOR DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSORIA JURÍDICA

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA Nº119/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, respondendo no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, ANA CLAUDIA DE CARMO E SÁ , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 3000017-X , desta Agência, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 01 a 03 de setembro de 2026, com o objetivo de representar a Presidência da Adece em reuniões estratégicas junto à empresa Comexport, ocasião em que serão tratadas pautas relevantes relacionadas à expansão do PACE (Polo Automotivo do Ceará), concedendo-lhes duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) acrescidos de 50% de (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), e passagem aérea para o trecho de FORTALEZA/ SÃO PAULO /FORTALEZA, no valor de R$ 5.681,74 (cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; classe I, do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, conforme portaria nº 009/2026, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Luis Eduardo Fontenelle Barros

DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO