Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 50

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

50

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.099759/2026-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAGNO HENRIQUE ALVES DE CALDAS , matrícula nº 2220018182052X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/05/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.099759/2026-10. Fortaleza, 15 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.099560/2026-83

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE MARCIO MOURA GUEDES , matrícula nº 22200182069550, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.099560/2026-83. Fortaleza, 18 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.048565/2026-48

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EDSON CORREA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACQUELINE DE CASTRO E SILVA , matrícula nº 22200182042210, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.048565/2026-48. Caucaia, 19 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.080812/2026-09

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSICA MARIANA CARNEIRO DE PAULA , matrícula nº 22200181833222, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.080812/2026-09. Fortaleza, 30 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 150 SÉRIE 3 ANO XVIII, 14 DE AGOSTO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001.106139/2026-36, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS, estabelecida à Rua Vila Coaçu, N/S, Bairro Parajuru, Município de Beberibe/CE, CEP 62.848-000 inscrita no CNPJ 07.954.514/0846-39 e a empresa COOPAFBE – COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE BEBERIBE LTDA situado à Rua Lagoa Funda, N/S, Município de Beberibe-CE CEP 62.840-000 inscrita no CNPJ sob n.º 51.890.164/0001-72. Onde se lê : NUP : 22001.126324/2026-47 Leia-se : NUP: 22001.106139/2026-36 Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº043/2026 – SESPORTE.

INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL PELOS ATOS PREPARATÓRIOS, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE BOLSISTAS DO PROJETO ESPORTE EM 3 TEMPOS – EXERCÍCIO 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.287, de 5 de janeiro de 2009, que institui o Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC, bem como suas alterações, especialmente a Lei Estadual nº 15.161, de 17 de maio de 2012, que autoriza a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará a conceder bolsas de pesquisa e extensão destinadas à execução de ações no âmbito de seus programas; CONSIDERANDO as competências institucionais atribuídas à Secretaria do Esporte do Estado do Ceará para planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a Política Estadual do Esporte; CONSIDERANDO a necessidade de adoção prévia das providências administrativas necessárias à realização do processo seletivo destinado à formação de Cadastro de Reserva de Bolsistas do Projeto Esporte em 3 Tempos – exercício 2027, assegurando-se a observância dos princípios da isonomia, transparência, impessoalidade, objetividade e segurança jurídica; RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE, a Comissão de Avaliação responsável pelos atos preparatórios, acompanhamento e realização do processo seletivo para formação de Cadastro de Reserva de Bolsistas do Projeto Esporte em 3 Tempos – 2027. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição: PRESIDENTE:

ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA MEMBROS:

I– RUI GABRIEL DA SILVA;

II– ASTROGILDO LUSTOSA PALHANO;

III– FRANCISCO RODRIGUES DO VALE FILHO; IV– ALEXSANDRA FONSECA CANUTO;

V– JOÃO GABRIEL DOS SANTOS BEZERRA;