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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 51

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

51

VI– JOÃO MARQUES SECUNDINO PONTES SOUSA.

Art. 2º - Compete à Comissão de Avaliação:

I– elaborar e propor a minuta do Edital de Seleção para formação do Cadastro de Reserva de Bolsistas do Projeto Esporte em 3 Tempos/2027, seus anexos, cronograma, requisitos e critérios objetivos de avaliação e classificação, submetendo-a à análise e prévia aprovação da autoridade competente; II– acompanhar e coordenar os atos preparatórios e as etapas do processo seletivo, observadas as disposições estabelecidas no respectivo Edital; III– receber, analisar e validar a documentação apresentada pelos candidatos, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital; IV– proceder à análise documental, avaliação curricular, entrevistas e demais etapas de avaliação eventualmente previstas no Edital, observando os critérios objetivos previamente estabelecidos;

V– solicitar diligências e esclarecimentos quando necessários ao saneamento da instrução, observados os limites previstos no Edital e a igualdade de tratamento entre os candidatos;

VI– elaborar e propor respostas aos pedidos de esclarecimento, bem como as retificações, comunicados e demais atos necessários à regular condução do processo seletivo;

VII– receber e apreciar os pedidos de reconsideração e recursos administrativos apresentados pelos candidatos, podendo exercer juízo de reconsideração de suas próprias decisões e, caso mantida a decisão impugnada, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior para análise; VIII– elaborar as listas e os resultados preliminares e definitivos do processo seletivo, observados os critérios estabelecidos no Edital; IX– elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários à adequada instrução do processo administrativo;

X– encaminhar o resultado final do processo seletivo à autoridade competente para homologação e publicação; e

XI– praticar os demais atos necessários à regular execução do processo seletivo, nos limites das atribuições estabelecidas nesta Portaria e no respectivo Edital de seleção.

Art. 3º - Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, objetividade e observância aos critérios estabelecidos no Edital, sendo vedada a adoção de critérios ou exigências não previstas no instrumento convocatório.

§ 1º O membro deverá declarar-se impedido de participar da análise, avaliação ou deliberação referente a candidato sempre que houver interesse direto ou indireto, relação de parentesco, vínculo profissional relevante, conflito de interesses ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer a imparcialidade de sua atuação.

§ 2º Caso o impedimento recaia sobre o Presidente, a comunicação deverá ser dirigida à autoridade que instituiu a Comissão.

Art. 4º - Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à autoridade competente, observadas as disposições do Edital e a legislação aplicável.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.

Rogério Nogueira Pinheiro

SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

PORTARIA Nº044/2026 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VIVIANE SALES OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assessor Especial, matrícula 3001021-3, lotada nesta Secretaria do Esporte , a viajar a cidade de Brasília - DF, no período de 10 a 20/09/2026, a fim de acompanhar a Delegação do Ceará, nos Jogos Escolares Brasileiro - JEBs, concedendo-lhe 10,5 (dez ) diárias e meia , no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 6.108,48 (seis mil cento e oito reais e quarenta e oito centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea B, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, alterado pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024, com suas alterações publicado no DOE de 04 de abril de 2024 e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº046/2026 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000017-X, desta Secretaria do Esporte, a viajar a cidade de Monsenhor Tabosa – CE no período de 28 a 29/08/2026, representando o Secretário do Esporte, na inauguração de uma Areninha Indigena Tabajara Serra das Matas, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia , no valor unitário de R$ 206,86 (duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), no valor total de R$ 310,29 (trezentos e dez reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ASMI Nº003/2026 SESPORTE

OBJETO: Jogos dos Povos Indígenas 2026. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE torna público que , durante o mês de SETEMBRO de 2026, publicará o edital, com o intuito do recebimento de propostas , visando a seleção de entidade executora do XIII Jogos dos Povos Indígenas do Estado do Ceará, em observância ao disposto na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e as normas complementares que regem a matéria do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018 e a Lei Complementar n° 178/2018. O Edital e os demais documentos anexos serão publicados na íntegra no Diário Oficial do Estado, bem como no sitio oficial desta Secretaria do Esporte, no endereço www.esporte.ce.gov.br Dentre as principais informações o edital trará: - Modelo de Proposta para entidade para detalhamento das ações; - Critérios de seleção; - Cronograma da seleção; - Modelo de Plano de Trabalho para entidade selecionada. Fortaleza, 24 de agosto 2026. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, em Ceará, 28 de agosto de 2026.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE BAIXA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

PROCESSO/SUITE: NUP 42001.000638/2025-47

  1. Justificativa O presente Termo de Baixa tem por objeto a exclusão física e contábil do patrimônio desta Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (SESPORTE) dos bens móveis considerados inservíveis, relacionados no item 2 deste documento. Substituição para renovação tecnológica e equipamentos de informática da Sesporte. Bens sem uso há mais de 20 meses. A presente medida fundamenta-se nas conclusões apresentadas pela Comissão de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais, designada pela Portaria DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº074 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2026, que constatou a obsolescência, a antieconomicidade de recuperação ou a perda de utilidade dos referidos itens para o serviço público estadual. O procedimento observa rigorosamente a legislação vigente sobre gestão patrimonial da Administração Pública do Estado do Ceará. 2. Relação dos Bens para baixa