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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 8

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

cializado, nível/referência 22, atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 160492-1-2, com óbito em 15/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 404,81 (Quatrocentos e quatro reais e oitenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/12/2017:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO IVANILSON RIBEIRO NASCIMENTO CÔNJUGE 356.411.423-87 404,81 art. 6º, §5º,III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02190355/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO JOSÉ FARIA MELO, CPF nº 004.022.733-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 043791-1-X, com óbito em 25/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.408,64 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/08/2017: A partir da data do óbito do ex-servidor, até a data do óbito da Sra. Selma Silva Melo, no dia 28/05/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999): SELMA SILVA MELO CÔNJUGE 433.811.893-87 4.408,64 Art. 6º, §5º, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01441041/2021 e nº 04701668/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO SILVA MENEZES, CPF nº 366.097.063-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 071490-1-8, com óbito em 05/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 811,61 (Oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 05/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 22/03/2024: A partir de 05/02/2021, data do requerimento, até o óbito da Sra. MARIA DA ROCHA MENEZES, em 07/03/2023:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991
MARIA DA ROCHA MENEZES
CÔNJUGE
358.972.873-68 811,61 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
A partir de 03/05/2023, data do requerimento do Sr. FRANCISCO RO CHA MENEZES:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCO ROCHA MENEZES
FILHO INVÁLIDO
366.095.443-87 925,73 Art. 77, §2°,inciso III.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 05124830/2021 – VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), REGINA CÉLIA SANTOS VIEIRA, CPF. Nº, 090.376.163-72, aposentada(o) pela(o) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe IV, nível/referência 19, matrícula nº 085181-1-4, com óbito em 21/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.557,72 (Três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais, e setenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E, publicado em 21/10/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ LUCIANO ALVES VIEIRA CÔNJUGE 113.120.333-04 3.557,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação do Ato de Pensão Definitiva da beneficiária, o Ato datado de 06/03/2025, publicado no D.O.E. nº 051, página 97, de 17/03/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. JOSÉ LUCIANO ALVES VIEIRA, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11401600/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MILTON CARNEIRO FROTA, CPF nº 135.734.623-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E3, matrícula nº 084516-1-3 com óbito em 20/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.067,04 (Um mil, e sessenta e sete reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/12/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/01/2026: