DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) HELENA DE ARAÚJO FROTA CÔNJUGE 781.398.053-00 1.067,04 art. 6º, §5º, III.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01356687/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 053.394.563-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor Iniciante I, nível/referência 05, matrícula nº 062246-1-X, com óbito em 29/07/2011, pensão mensal no valor de R$ 564,43 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 29/07/2011, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado de 13/12/2011:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| MARIA ELENISSE LEITE PEREIRA | CÔNJUGE | 920.711.803-30 | 282,22 |
| ANA RICHA LEITE PEREIRA | FILHO | 064.062.143-07 | 282,22 |
TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de beneficiário, o Ato datado de 22/11/2013 e publicado no D.O.E. nº; 223, página 69, de 27/11/2013, que concedeu pensão definitiva no valor mensal de R$ 811,37 (Oitocentos e onze reais e trinta e sete centavos), a Sra. MARIA ELENISSE LEITE PEREIRA, e Sra. ANA RICHA LEITE PEREIRA, respectivamente Cônjuge e filha do ex-servidor. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08459517/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Emanuel Elliezer Pinheiro, CPF nº 016.203.39315, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Oficial de Justiça, Classe A, nível/ referência SPJNME04, matrícula nº 192544, com óbito em 09/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 12.789,78 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/08/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/07/2023:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| AIDE MARIA DE ALENCAR PINHEIRO | CÔNJUGE | 043.386.423-00 | 12.789,78 | Art. 77, §2º,V,c,6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de setembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 22/09/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. Aide Maria De Alencar Pinheiro, dependente do ex-servidor, o Sr. Emanuel Elliezer Pinheiro, CPF nº 016.203.393-15, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Oficial de Justiça, Classe A, nível/referência SPJNME04, matrícula nº 192544, com óbito em 09/05/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 02334305/2022; 02846861/2022 – VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WILSON DE LIMA, CPF nº 024.967.933-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, classe 1, nível/referência C4, atualmente Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência E, matrícula nº 0058981-0, com óbito em 15/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.675,81 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco reais, e oitenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/01/2026. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES LIMA CÔNJUGE 458.821.693-72 R$10.675,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6..
Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08651627/2020; 09428310/2020 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROBÉRIO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 618.304.533-00, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível/referência IV, matrícula nº 300.074-1-7, com óbito em 12/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.194,46 (três mil, cento noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na média das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 12/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/06/2025: