DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
70
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| Ricardianne da Silva Souza Companheira |
017.228.453-84 | 2.633,83 | Temporária por 15 anos (art. 77, § 2º, V, “c”, item 4) |
| Francisca Celrilândia Lemos Lima Pensionista de Alimentos(17,55%) |
638.103.793-87 | 560,62 | XXXX |
| A partir da data do óbito da Sra. Francisca Celrilândia Lemos Lima (18/ | 12/2021), equivalen | te à cota familiar d | e 70%: |
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| Ricardianne da Silva Souza Companheira |
017.228.453-84 | 2.484,58 | Temporáriapor 15 anos(art. 77, §2º,V,“c”,item 4) |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de Setembro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 08/09/2025, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) ROBÉRIO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 618.304.533-00, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível/referência IV, matrícula nº 300.074-1-7, com óbito em 12/09/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06374413/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da ex-servidora VALDELICE DE VASCONCELOS NUNES, CPF nº 036.705.203-25, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 05, ex-professor, nível/referência 1, matrícula nº 071320-1-8, com óbito em 20/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 665,48 (Seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), calculado com base nos proventos da falecida, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 18/03/2022:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| WASHINGTON LUÍS PESSOA NUNES | CÔNJUGE | 053.628.303-68 | 665,48 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0045627/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Dália da Costa, CPF nº 014.990.173-91, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 000755-1-5, com óbito em 18/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 9.076,83 (Nove mil e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite, a partir de 18/04/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 02/08/2011: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Celuta Pinheiro Costa Cônjuge 014.982.233-20 9.076,83
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de novembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 27/11/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Celuta Pinheiro Costa, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Carlos Dália da Costa, CPF nº 014.990.173-91, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 000755-1-5, com óbito em 18/04/2011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02323150/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOSÉ DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 115.387.323-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 044.090-1-9, com óbito em 05/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 402,51 (quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/08/2017: A partir da data do óbito da ex-servidora, até a data do óbito do Sr. José Nogueira de Queiroz, em 03/12/2019:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ NOGUEIRA DEQUEIROZ | CÔNJUGE | 698.294.703-34 | 402,51 | art. 6º, §5º,III |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05545435/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Ibernon de Vasconcelos, CPF nº 056.141.123-91,