DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 71
| aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, classe D, nível/ referência D5, atualmente Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência E, matrícula nº 008840-1-4, com óbito em 06/07/2020, pensãomensal no valor de R$ 9.942,53 (nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/12/2020: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
| Hercilia Silvestre Vasconcelos Cônjuge 733.654.833-49 9.942,53 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09041387/2021 e apenso – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES MENDONÇA, CPF nº 037.671.673-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 21, atualmente Agente de Administração, nível/referencia 22, matrícula nº 046546-1-7, com óbito em 21/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 725,35 (setecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E, publicado em 08/07/2022: A partir da data do requerimento, em 14/09/2021, até o óbito da Sra. HOZANA AMÉLIA DE SOUSA GOMES, em 08/12/2023:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| HOZANA AMÉLIA DE SOUSA GOMES CÔNJUGE |
989.583.213-34 | 725,35 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04276629/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EDMILSON OLIVEIRA DE FREITAS, CPF nº 135.268.043-20, lotado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 30, matrícula nº 000.685-1-9, com óbito em 22/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.883,23 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 01/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes) no D.O.E. publicado em 03/01/2017: A partir de 01/04/2018, no tocante a 50% das remunerações, em cumprimento de decisão judicial no processo de nº 0105112-83.2018.8.06.0001:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC Nº 12/1999) |
|---|---|---|---|
| Flaviana Gadelha de Lima Companheira |
491.190.363-53 | 2.883,23 | Temporáriopor 20 anos(Art. 6º, §5º,II,“e”) |
| A partir de 01/12/2018, no tocante a 100% das remunerações até o li acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limit |
mite máximo estabelec e, em cumprimento de |
ido para os benefíc decisão judicial no |
ios do Regime Geral da Previdência Social, processo de nº 0105112-83.2018.8.06.0001: |
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC Nº 12/1999) |
| Flaviana Gadelha de Lima Companheira |
491.190.363-53 | 5.766,45 | Temporáriopor 20 anos(Art. 6º, §5º,II,“e”) |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07172851/2017– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA LINDAMARA LOPES BARBOSA, CPF nº 223.753.413-68, aposentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficiala do Registro Civil do termo judiciário de Pacujá da Comarca de Mucambo, atualmente Oficial de Registro Civil, nível/referência E078, matrícula nº 35007-1-3, com óbito em 18/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 18/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato com concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 02/04/2018. A partir de 18/06/2017 até o óbito do pensionista em 13/08/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Carlito Barbosa da Silva Cônjuge 049.874.623-20 684,80 art. 6º, §1º, II, “b”
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com fundamento na Decreto Federal nº 8.948/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 05552590/2021 e 02063891/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°