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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 14

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIRO COMPANHEIRA 049.663.682-00 6.190,99

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07666085/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL DE SOUSA VERAS FILHO, CPF nº 028.605.113-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/ referência 7, matrícula nº 401.271-2-7, com óbito em 25/11/2015, pensão mensal no valor de R$ 6.350,72 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/11/2015, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado de 06/04/2016:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIRO COMPANHEIRA 049.663.682-00 6.350,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11511778/2021 e apenso – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUZANIRA BEZERRA ALVES, CPF nº 119.720.843-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Patologia Clínica, nível/ referência E3, matrícula nº 133128-1-8, com óbito em 29/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 820,04 (Oitocentos e vinte reais e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MANOEL MAURO ALVES CÔNJUGE 155.510.673-00 820,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 8389102/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ernesto de Nazaré, CPF nº 033.784.973-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 401839-1-4, com óbito em 25/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.366,16 (Um mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezesseis reais), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) RAIMUNDA SILVA NAZARÉ CÔNJUGE 679.095.823-15 1.366,16 art. 6º, §5º, III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03496725/2017 e nº 04059612/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO, CPF nº 010.250.313-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe II, referência 14, atualmente Médico, nível/referência 6, matrícula nº 401809-1-5, com óbito em 17/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.848,85 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelceido para o benefício do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 17/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/02/2025: A partir da data do Óbito do ex-servidor em 17/05/2017:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
JOSENILDA MENEZES FRANÇA DA ROCHA CÔNJUGE 723.067.693-20 2.924,42 Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”).
AMANDA MENEZES DA ROCHA FILHA(Nascida em 20/07/2001) 020.802.563-43 2.924,42 Até 21 anos(art. 6º, §1º,II,“a”).
A partir de 20/07/2022, data em que a filha completou 21 anos:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
JOSENILDA MENEZES FRANÇA DA ROCHA CÔNJUGE 723.067.693-20 6.605,90 Temporáriopor 15 anos(art. 6º, §5º,II,“d”).