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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 15

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 75

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de Novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial de 28/11/2025, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-ervidor(a) JOSÉ FERREIRA DA ROCHA FILHO, CPF nº 010.250.313-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe II, referência 14, atualmente Médico, nível/referência 6, matrícula nº 401809-1-5, com óbito em 17/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06374413/2020, 06374448/2020 e 01220816/1997 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, os termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da ex-servidora VALDELICE DE VASCONCELOS NUNES, CPF nº 036.705.203-25, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 05, ex-professor, nível/referência 1, matrícula nº 071320-2-6, com óbito em 20/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 950,68 (Novecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos da falecida, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 18/03/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) WASHINGTON LUÍS PESSOA NUNES CÔNJUGE 053.628.303-68 950,68 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art.19, item “b” da Lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 04283324/2007 e 03445568/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO – JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, percebendo o soldo de 1º Sargento, falecido no dia 06/12/1993, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, falecida em 20/02/2025, no valor de R$ 4.289,63 (quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme descrição abaixo: I – A partir de 15/04/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Silvia Maria Pereira de Araújo
Vera Lucia Pereira de Araujo
Filha – Nascimento em 08/05/1966
Filha – Nascimento em 09/09/1968
276.175.483-20
633.038.173-91
2.144,81
2.144,81
II – A partir de 12/05/2025 – A partir do requerim ento de Dulce Pereira de Araújo:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Silvia Maria Pereira de Araújo Filha – Nascimento em 08/05/1966 276.175.483-20 1.429,88
Vera Lucia Pereira de Araujo Filha – Nascimento em 09/09/1968 633.038.173-91 1.429,88
Dulce Pereira de Araújo Filha – Nascimento em 20/10/1972 785.326.043-15 1.429,88
III – A partir de 19/05/2025 – A partir do requeri mento de Maria Celia Pereira Mota:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Silvia Maria Pereira de Araújo Filha – Nascimento em 08/05/1966 276.175.483-20 1.072,40
Vera Lucia Pereira de Araujo Filha – Nascimento em 09/09/1968 633.038.173-91 1.072,40
Dulce Pereira de Araújo Filha – Nascimento em 20/10/1972 785.326.043-15 1.072,40
Maria Celia Pereira Mota Filha – Nascimento em 29/01/1964 060.984.513-62 1.072,40
IV – A partir de 10/07/2026 – A partir do requeri mento de Silvia Elena Pereira de Araújo:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Silvia Maria Pereira de Araújo Filha – Nascimento em 08/05/1966 276.175.483-20 909,83
Vera Lucia Pereira de Araujo Filha – Nascimento em 09/09/1968 633.038.173-91 909,83
Dulce Pereira de Araújo Filha – Nascimento em 20/10/1972 785.326.043-15 909,83
Maria Celia Pereira Mota Filha – Nascimento em 29/01/1964 060.984.513-62 909,83
Silvia Elena Pereira de Araújo Filha – Nascimento em 10/03/1970 920.276.953-20 909,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03755291/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor ANTÔNIO PRIVINO GOMES, CPF nº 081.684.823-87, aposentado pelo Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contínuo ADO 11, matrícula nº 0029331-8, com óbito em 03/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.397,57 (mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/05/2017 a 30/04/2023, data do óbito da beneficiária, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no D.O.E. publicado em 16/08/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA EXPEDITA SILVA GOMES CÔNJUGE 481.324.893-49 1.397,57 Art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04/09/2025 e publicou no Diário Oficial de 11/09/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria Expedita Silva Gomes, dependente do ex-servidor, ANTÔNIO PRIVINO GOMES, aposentado pelo Departamento Estadual de Rodovias – DER, matrícula nº 0029331-8, com óbito em 03/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE