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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 24

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

84

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas ( lei nº 14.867/2011) 1.963,00
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art.5º lei nº 14.431/2009) 196,30
Parcela Nominalmente Identificável(Inciso III,do art.7º e 12º,da lei nº 14.431/2009) 434,55
TOTAL 2.593,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8088210/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ELIANA MARIA LEITAO DE CASTRO MATOS , CPF 54816637320, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12021011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei nº 15.526/2014) R$ 2.917,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei n° 14.431/2009) R$ 291,70
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009) R$ 424,02
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.576/2014 R$ 150,00
TOTAL R$ 3.782,73

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/04/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/2016, que concedeu aposentadoria à ELIANA MARIA LEITAO DE CASTRO MATOS, matrícula nº 12021011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03294305/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVIA MARIA SILVEIRA MARINHO , CPF 143.911.803-59, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40413413, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 12, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.580,88
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 258,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
516,18
Gratificação Especial de Desempenho – 47% - Art. 16, § Único, Inciso I, Lei n° 12.078/1993
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994
1.213,14
1.290,44
TOTAL 5,858.73

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 02/09/2024 e publicado no Diário Oficial em 06/09/2024, que concedeu aposentadoria à servidora SILVIA MARIA SILVEIRA MARINHO, matrícula n° 40413413. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01585234/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985 c/c a Lei Complementar Estadual nº 332/2024, ao servidor JOSE AIRTON FLORENCIO , CPF nº 008.109.308-03, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03036316, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei nº 15.526/2014 3.921,37
Complemento subsídio – Art. 5º, §1º,da Lei nº 14.112/2008 298.86
TOTAL 4,220.23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081982941, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA ELIZABETH FELIPE DA SILVA , CPF 05920434368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06387314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 1.280,04
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 256,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 256,01
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 128,00
TOTAL 2.560,08