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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 27

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

87

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Inciso I,da Lei nº 12.287/1994 2,471.60
TOTAL 9,392.08

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/08/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2014 que concedeu aposentadoria ao FRANCISCO MARCELO CABRAL DA SILVA, matrícula nº 00100617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04526814/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005 a servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA , CPF 142.353.663-00, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4000851-9, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% – Art. 43, §1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 253,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 253,63
Gratificação em Condições Especiais – 40% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 19.387/2025 507,26
TOTAL 2,282.68

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, matrícula n° 4000851-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01485718/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO OLIVAR SOUZA MAGALHAES , CPF 073.164.023-34, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0817451-2, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 08) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 733,16
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1,710.70
TOTAL 7,495.96

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à PEDRO OLIVAR SOUZA MAGALHAES, matrícula n° 0817451-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08402116/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARILENA CELEDONIO PAIVA DE OLIVEIRA , CPF 689.501.443-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07265913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,22%, a partir de 18/10/2013, conforme laudo médico nº 2013/027903 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento - Lei n° 15.285/2013 R$ 1.382,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 118,30
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022 R$ 33,67
TOTAL R$ 1.534,38

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 29/01/2026 e publicado em Diário Oficial do Estado em 29/06/2026, que concedeu aposentadoria à MARILENA CELEDONIO PAIVA DE OLIVEIRA, matrícula 07265913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01777241/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ODILMA GONÇALVES PINTO , CPF 048.834.033-00, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe IV, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08248419, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 2.806,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 701,62
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 561,29
Vantagem Pessoal – Lei nº11.171/1986 716,49
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.403,24
TOTAL 6,192.11