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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 28

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

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TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 18/01/2016 e publicado no Diário Oficial em 18/07/2016, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ODILMA GONÇALVES PINTO, matrícula n° 08248419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 0905723/2014, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOÃO BOSCO XAVIER ARAUJO , CPF 057.901.903-91, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08263817, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526/2014 2.424,50
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 363,68
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 484,90
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.212,25
TOTAL 4,485.33

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 08/07/2015 e publicado no Diário Oficial em 27/10/2015, que concedeu aposentadoria ao servidor JOÃO BOSCO XAVIER ARAUJO, matrícula n° 08263817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06675743/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIANE DE CARVALHO ASSUNCAO , CPF 08989400368, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe V, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02773619, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimentos – Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 2.887,42
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974. 577,48
Gratificação de Risco de Vida – 40% - Dec.22.965, de 22/12/1993. 1.154,97
Gratificação Especial de Desempenho – 35% Art. 15, da Lei nº 12.078, de 05/03/1993. 1.010,60
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20/04/1994. 1.443,71
TOTAL 7.074,18

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/08/2016, que concedeu aposentadoria a ELIANE DE CARVALHO ASSUNCAO, matrícula nº 02773619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 0805295/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA STELA BRITO GOMES DE MATOS , CPF 059.280.793-20, que ocupa o cargo de PSICOLOGO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08540314, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 314,13
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 418,84
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.047,11
TOTAL 3,874.30

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 13/12/2018 e publicado no Diário Oficial em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à servidora ANA STELA BRITO GOMES DE MATOS, matrícula n° 08540314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06425511/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LOURDESMAR FARIAS , CPF 220.015.653-72, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, despadronizada, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 15 horas semanais, matrícula n° 01168312, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 01/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Despadronizada 559,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 83,88
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 111,84
TOTAL 754.92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01722822/2003 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º inciso I, II, III, a e b, 4° da Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c o Art. 157 e 43 da lei n/ 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4° da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/1985, art. 1°, n° 11.812/91, art 3° e