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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 38

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

98

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento- Lei nº15.747 de 29.12.2014 892,53
Gratificação Risco de Vida- 10,47% - Art.8º, Lei nº15.294 de 08.01.2013 93,45
Gratificação Especial de Desempenho-14%- Art.12º,Lei nº15.294 de 08.01.2013 124,95
Parcela Nominalmente Identificável-Art.7º,§1º,Lei nº15.294 de 08.01.2013 146,85
TOTAL 1.257,78

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à ANTONIA JORGE DA SILVA, matrícula nº 40085211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05586408/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA CELIA DINIZ LEANDRO , CPF 258.235.903-34, que ocupa o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0976311-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 16) com efeitos financeiros da referência 19 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.198,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 439,79
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 12.078/1993 769,63
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 439,79
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 1.099,47
TOTAL 4,947.62

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2016 que concedeu aposentadoria a servidora MARIA CELIA DINIZ LEANDRO, matrícula nº 0976311-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00618271/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 julho de 2005, a servidora NUBIA SANTOS DO NASCIMENTO , CPF 21089507372, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares da Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°40437517, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 02/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29.12.2014 (referência 06) com efeitos financeiros da referência 08, conforme artigo 5° da Lei nº 17.181/2020. 892,53
Gratificação Risco de Vida de 8% - art. 8°, Lei n°15.294 de 08.01.2013 71,41
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - art. 2, lei n° 15.294 de 08.01.2013 178,51
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – art. 6°,Inciso II,Lei n° 15.294 de 08.01.2013 165,99
TOTAL 1,308.44

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 19/07/2016 e publicado no Diário Oficial em 02/01/2017, que concedeu aposentadoria à NUBIA SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 40437517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02630152/2014 termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA SIQUEIRA BARROS , CPF 135.629.833-87, exercente da função de ADVOGADO, Classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 3001921-0, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526/2014 3.533,06
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 706,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Mandado de Implantação nº 001407/2008-005 – 5ª Vara do Trabalho – 7ª Região 7.541,51
TOTAL 11.781,18

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA SIQUEIRA BARROS, matrícula n° 3001921-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04648162/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA EROLNICE DE MENEZES MELO , CPF n° 073.862.813-15, que exerce a função de FARMACEUTICO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializado Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 115.337-1-X, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ 2.355,05 235,51 471,01 1.177,53

Vencimento (Lei Estadual n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017) Gratificação por Tempo de Serviço de 10% (art. 43, § 1°, Lei n° 9.826/1974) Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Art. 132, inciso VI da Lei Estadual nº 9.826/1974, regulamentado pelo art. 2º, IV do Decreto Estadual nº 22.077/1992 Gratificação Especial de Desempenho (50%) - art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei Estadual nº 12.077/1994