DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
103
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 299,20 |
| TOTAL | 3,690.09 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/06/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2014, que concedeu aposentadoria à HERCILIA TOMAS DA ROCHA, matrícula n° 0953171-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07485922/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA MIRANDA DE ALENCAR BRITO , CPF 171.628.403-10, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 47274710, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,50%, a partir de 31/08//2007, conforme laudo médico nº 2017/020286 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2017, cujo valor é de R$ 906,82 (novecentos e seis reais e oitenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 799,21 | |
| Progressão Horizontal de 30% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 271,75 | |
| TOTAL | R$ 1.070,96 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA DE FATIMA MIRANDA DE ALENCAR BRITO, matrícula nº 47274710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00967186/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSALINA HONÓRIO DE ABREU , CPF 11368187315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09859519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) | 936,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 207,24 |
| TOTAL | 1.237,05 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2025, que concedeu aposentadoria à ROSALINA HONÓRIO DE ABREU, matrícula nº 09859519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08579912/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARCIA MARIA REBOUÇAS DE OLIVEIRA , CPF: 244.112.131-68, exercente da função de ADMINISTRADOR, classe IV, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS , carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40377514, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência 21) com efeitos financeiros da referência 24, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 2,472.81 |
| Progressão Horizontal – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 | 247.28 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art.61, da Lei nº 9.826 de 14.05.1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17.06.1992 | 494.56 |
| Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% – Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.1992 c/c Gratificaçãopelo Exercício de Atividade com Risco de Vida ou Saúde. |
989.12 |
| TOTAL | 4,203.77 |
TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 26.09.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12.01.2026, que concedeu ae Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora MARCIA MARIA REBOUÇAS DE OLIVEIRA, matricula 40377514, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 040271110, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RITA FRANCILDA MOURA COLARES , CPF nº 423.869.183-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08151911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ 447,73 R$ 67,16
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/03 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/74