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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 42

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

102

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 329,28
TOTAL 1.464,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05574154/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MAGDA BOMFIM RICARTE BEZERRA , CPF 021.887.928-82, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49650817, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.202, de 20.04.2017 3,836.16
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 767.23
Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais -40%– Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.1992
c/c Gratificação pelo Exercício de Atividade com Risco de Vida ou Saúde.
1,534.46
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16, § Único, Inciso II, Lei nº 12.078 de 05.03.1993 1918.08
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 383.61
Gratificação Especialização – 50% - Art. 20º da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 1,918.08
TOTAL 10,357.62

TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 28.01.2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30.01.2026, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora MAGDA BOMFIM RICARTE BEZERRA, matricula 49650817, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02580218/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora RITA DE CASSIA BARBOSA ANDRADE , CPF 059.606.733-04, que exerce função de FARMACEUTICO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08689911, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 17) com efeitos financeiros da referência 20 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.034,40
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 406,88
Gratificação em Condições Especiais – 40% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 19.387/2025 813,76
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16, Parágrafo único, inciso II, da Lei nº12.078/1993 1.017,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 305,16
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 1.017,20
TOTAL 5,594.60

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/04/2025 que concedeu aposentadoria ao RITA DE CASSIA BARBOSA ANDRADE, matrícula nº 08689911. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02211830/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 152, III da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MOZECINA GOMES DAMASCENO , CPF 016.583.283-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05630916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/2003 R$ 447,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 179,09
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 89,55
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 805,92

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 20/09/2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em 18/04/2012, que concedeu aposentadoria à MOZECINA GOMES DAMASCENO, matrícula 05630916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02909785/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HERCILIA TOMAS DA ROCHA , CPF 058.145.533-91, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0953171-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$ 1.994,64 398,93 997,32

Vencimento – Lei nº 15.526/2014 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20 da Lei nº 12.287/1994