DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
105
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 | 880,51 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 754,72 |
| Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 2,012.59 |
| TOTAL | 8,852.29 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/06/2020 que concedeu aposentadoria ao PETRONIO DE VASCONCELOS LEITÃO, matrícula nº 40059318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06528660/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NEILA REGIA VENANCIO BRAGA , CPF 310.732.123-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0943941-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (lei n° 15.285/13) | 2.759,71 |
| Regência de Classe de 10% - (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 275,97 |
| Parcela Nominalmente Identificada - (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009) | 735,43 |
| Parcela Variável de Redistribuição - (Lei 15.243/2012 - PVR/FUNDEB) | 55,00 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% -(Art. 62 e 64 da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 6° da Lei 14.431/2009) | 551,94 |
| TOTAL | 4.378,05 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00529391/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GORETE ALMEIDA DE SOUSA , CPF 212.211.973-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02163616, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei n° 12.611/1996 | R$ 2.272,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,do art. 7º e 12º,da Lei nº 14.431/2009 | R$ 577,01 |
| TOTAL | R$ 3.076,68 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 04/04/2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em 25/10/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA GORETE ALMEIDA DE SOUSA, matrícula 02163616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0070643/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA IRANI SOARES , CPF 036.940.033-04, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05920310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901/2015 | R$ 3.00,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 | R$ 600,12 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 1.149,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 4.882,59 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04861686/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FÁBIA CAETANO DE MESQUITA , CPF 231.338.823-00 ocupante do cargo de AUXILIAR DE DE SERVIÇOS GERAIS , nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº038296-18, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a a partir de 06/02/2007 conforme laudo médico nº 2005/023913 da Perícia Médica Oficial do Estado.Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. no período de Julho/1994 a jan/2009, cujo valor é de R$ R$ 320,49(TREZENTOS E VINTE E QUARENTA E NOVE CENTAVOS CENTAVOS)proporcional a 81,58%.DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.”
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011)PROPORCIONAL A( 81,58%) Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974
293,32 53,93 347,25
TOTAL