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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 46

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Lei nº 15.097/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04383410/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com art. 8º, incisos I e II, § 1º, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, a servidora CARMELITA FERNANDES VIEIRA ABOIM , CPF 091.167.103-04, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe III, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08345619, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,00%, a partir de 25/02/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.512/2004 934,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 186,89
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 186,89
Gratificação Especial de Desempenho – 16,33% - Art. 16, §Único,Inciso II,Lei n° 12.078 de 05.03.1993 152,60
TOTAL 1,460.85

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2016 que concedeu aposentadoria a CARMELITA FERNANDES VIEIRA DE ABOIM, matrícula nº 08345619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01279601/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora KATIA HELENA TEIXEIRA DE SOUZA DA CUNHA , CPF 135.675.513-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07552017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
TOTAL 2.291,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 278,97
TOTAL 3.068,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05733009/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARTA CELIA PONTE DAVI , CPF 208.258.893-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0382001-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526/2014 2.917,01
Parcela Nominalmente Identificável PNI - Inciso III Art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 220,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - Art. 5º da Lei nº 14.431/2009 291,70
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 15.243/2012 e 15.576/2014 87,50
TOTAL 3.517,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03043958/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSÉ ARAUJO GOMES , CPF 045.045.003-10, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, despadronizado, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13732310, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento – Piso – Ação nº 08051 192 que se refere ao reajuste salarial Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974

2.492,19 498,44