DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026 107
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | 498,44 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, §Único,Inciso I,Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 872,27 |
| TOTAL | 4,361.34 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 23/09/2016 e publicado no Diário Oficial em 02/01/2017, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA JOSÉ ARAUJO GOMES, matrícula n° 13732310. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 086125168, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA FÁTIMA DIÓGENES CONFESSOR , CPF 20828896372, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04529219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas. (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 8, a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) | 293,21 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 43,98 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 | 146,61 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 58,64 |
| TOTAL | 542,44 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 472,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 47,28 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 89,28 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 121,84 |
| TOTAL | 731,24 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05006471/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA FREITAS RODRIGUES , CPF 142.984.143-53, que exerce a função de VISITADOR SANITARIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0842701-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 | 769,90 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11,40% – Decreto 22.077-A/1992 c/c Lei 15.294/2013 e Lei 16.129/2016 | 87,77 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294 de 08.01.2013 | 243,86 |
| TOTAL | 1,101.53 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA FREITAS RODRIGUES, matrícula n° 0842701-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05285808/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTHA MARIA MACEDO BEZERRA , CPF 07502435204, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 02333414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.155/2001 | R$ 401,07 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 60,16 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 160,43 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 | R$ 80,21 |
| Vantagem Pessoal Lei nº 11.074/1985 | R$ 370,58 |
| TOTAL | R$ 1.072,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2025, que concedeu aposentadoria a MARTHA MARIA MACEDO BEZERRA, matrícula nº 02333414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02679920/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA ALBENI NOGUEIRA FARIAS , CPF 05840996300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04876016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: