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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 48

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

108

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 150,43
Gratificação de Progressão Horizontal de 25% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 37,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 60,17
TOTAL R$ 248,21

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA ALBENI NOGUEIRA FARIAS, matrícula nº 04876016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01984831/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FAUSTINO GONÇALVES TORRES , CPF 058.37553304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07840624, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 261,69
TOTAL R$ 1.397,06

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/7/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/7/2025, que concedeu aposentadoria ao Faustino Gonçalves Torres, matrícula n.º 078406-2-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01279601/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora KATIA HELENA TEIXEIRA DE SOUZA DA CUNHA , CPF 135.675.513-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07552017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
TOTAL 2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
278,97
TOTAL
3.068,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02415257/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO BARBOSA MONTE NUNES DA SILVA , CPF 05643791315, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05347610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 129,95
Gratificação de Progressão Horizontal de 25% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 32,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 51,98
TOTAL R$ 214,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO BARBOSA MONTE NUNES DA SILVA, matrícula nº 05347610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01855999/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, § 2°. § 3, § 5° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c os arts 157 e 43 Lei n° 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, art. 32(alterado pelo art. 4° da Lei n° 12.102/93), n°11.072/85, art. 1°, n° 11.812/91, art. 3° e n° 13.512/2004 a servidora, MARGARIDA DE ALENCAR , CPF 04900022349, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05630118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: