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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 49

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

109

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000) R$ 599,92
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) R$ 119,98
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985) R$ 239,97
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 59,99
Gratificação de Localização de 10% -(art. 3º da Lei nº 11.812/91) R$ 59,99
TOTAL R$ 1.079,85

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria a MARGARIDA DE ALENCAR, matrícula nº 05630118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 02455183/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, alínea “b” da Constituição do Estado do Ceará, combi-
nado com art. 157 43 da Lei Estadual nº 9.826 de 14/05/74, a servidoraMARIA JANETE OLIVEIRA NUNES, CPF 440.584.543-34, exerce a função de
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 06454119,
lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei n° 12.611/1996)
222,26
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.. 43, da Lei nº 11.072/1985)
88,90
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74)
44,45
Gratificação de Incentivo Profissional de 10%(art. 32,da Lei nº 12.066/1993)
22,23
TOTAL
377,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01417720/2004 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89, 152, parágrafo único. e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, ZULENE ALVES DE LIMA , CPF nº 059.237.353-34, que ocupa o cargo de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 03625613, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2004, conforme Laudo Médico nº 2004/004840 da Perícia Médica Oficial do Estado e em cumprimento ao processo judicial nº0024583-32.2008.8.06.0000, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2004, cujo valor é de R$586,86 (QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098 de 29.12.2011 543,96
Gratificação de Risco de Vida – 20%- Decreto nº 22.077A/92 108,79
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art.43, §1º,Lei nº 9.826/1974 81,59
TOTAL 734.34

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2015, que concedeu aposentadoria de ZULENE ALVES DE LIMA, matrícula nº 03625613. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05674749/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOÃO URBANO ARAÚJO , CPF: 091.596.733-20, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,33(ajustada) horas semanais, matrícula n° 40198415, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747, de 29.12.2014 1.113,04
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 166,95
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Art. 12, §2º. Lei nº 11.720 de 28.08.1990,combinado com o Art. 61,da Lei nº 12.386,de 09.12.1994 222,60
TOTAL 1,502.59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria à JOÃO URBANO ARAÚJO, matrícula nº 08172714, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03460474/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA SALGUEIRO DE ARAUJO , CPF 090.651.303-06, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0962721-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ 1.899,53 189,95 379,91

Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 16), com efeitos financeiros da referência 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992