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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2026 · pág. 50

DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026

110

DESCRIÇÃO VALOR R$ 1.212,47 949,77 TOTAL 4,631.63

Gratificação Especial de Desempenho – 63,83% – Art.16 da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20º da Lei nº 12.287 de 20/04/1994

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/03/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA SALGUEIRO DE ARAUJO, matrícula n° 0962721-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01189969/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA ALVES FEITOSA BASTOS , CPF 171.990.003-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0739301-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 14.431/2009 936,19
Parcela Nominalmente Identificável – Inciso III do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 237,72
Gratificação da Efetiva Regência de Classe – 10% -(art. 5º da Lei nº 14.431/2009 93,62
TOTAL 1.267,53

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/02/2019, que concedeu aposentadoria à, JOSEFA ALVES FEITOSA BASTOS, matrícula nº 0739301-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 062966731, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRENE DA SILVA GAUDÊNCIO , CPF 074.029.373-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00209015, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei nº 13.787/2006) 869,15
Progressão Horizontal 15% (Lei n° 9.826/1974) 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% ( Lei nº 11.072/1985) 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(Lei nº 12.066/1993) 86,92
TOTAL 1.434,10

Tornando sem efeito o Ato de 01/04/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2013, que concedeu aposentadoria à Maria Irene da Silva Gaudêncio, matrícula nº 00209015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02544460/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA MARIA ALVES , CPF 170.435.493-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0732821-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimentos - Lei 13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74.) 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Art.1º da Lei 11.072/85) 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) 99,66
TOTAL 872,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/12/2011, que concedeu aposentadoria à ROSA MARIA ALVES, matrícula nº 0732821-4, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00393110/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FERNANDA ALENCAR ARRUDA TEIXEIRA , CPF 273.019.823-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08747318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 14.009/2007 1.206,11
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 120,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - Lei nº 14.009/2007 482,44
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 241,22
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12 § 3º, da Lei nº 12.066/1993 120,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 14.009/2007 60,30
TOTAL 2.231,30