DOE 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº164 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº3683/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.21300, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, amparado pelo Princípio da Autotutela contida na Súmula N.º 473 do STF, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, c/c o §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 5238/2025, publicada em 02/10/2025, pelas razões expostas no NUP:24001.067237/2025-95; e Aplicar a sanção de MULTA NO VALOR REVISADO de R$ 31.961,22 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), à empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES SA. , inscrita no CNPJ sob o nº 02.357.251/0016-30, calculada sobre o percentual de 5% do valor total do empenho, em decorrência da inadimplência apurada no processo NUP: 24001.067237/2025-95, quanto ao fornecimento do material especificado nas Notas de Empenho 2025NE012898 e 2025NE018885, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2024/02239 em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO N° 20240404. Diante do provimento parcial do recurso apresentada pela recorrida, conforme art. 9º, §4º da Instrução Normativa no 01/2024, concede-se novo prazo, improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, para pagamento da multa, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/ CE, 01 de setembro, 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº3684/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecido na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativa-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA , à empresa MEDLAB PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 52.808.923/0001-78, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.104109/2025-30, quanto a entrega do material especificado na Nota de Empenho nº 2026NE008832, oriunda da Ordem De Compra nº 24221/2026. Concede-se o prazo de 15 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 166, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº3685/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, c/c o §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ R$ 1.474,80 (Mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), à empresa DESTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 40.195.122/0001-03, calculada sobre o percentual de 20% do valor total do empenho, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.048774/2026-17, quanto ao atraso na entrega do item especificado na nota de empenho 2026NE012049, prevista na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 57/2026 CONTRATO Nº: 226/2026. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso e/ou pagamento da multa, conforme disposto no art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº3686/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, c/c o §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ R$ 1.277,77 (mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0012-98, calculada sobre o percentual de 10% do valor total do empenho, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.040927/2026-88, quanto ao atraso na entrega do item especificado na nota de empenho 2026NE004961, oriunda da Ata de Registro de Preços - ARP Nº 2025/10170, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N° 20250914. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso e/ou pagamento da multa, conforme disposto no art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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PORTARIA Nº3687/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , em 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, resultando em R$4.903,42 (quatro mil novecentos e três reais e quarenta e dois centavos), à empresa MEDICAL CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.032.320/0002-53, estabelecida na Avenida Monsenhor Tabosa, n° 578, Loja B, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-010, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.059561/2026-11, referente à entrega do material objeto da nota de empenho nº 2026NE000927, emitida em 07/04/2026, oriunda do contrato n° 1353/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 20240588. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2026.
Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
APOSTILAMENTO Nº571/2026 AO CONVÊNIO 04/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.072746/2026-11, Resolve com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber, na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis, Proceder ao apostilamento do convênio supracitado para nele DESIGNAR nova fiscalização, Passa constar como nova fiscal a Sra. Pryscila Gomes Lobo, inscrita na matrícula nº 300573-7-6 e CPF Nº 043.319.363-84, em resposta a exoneração da Sra. Patrícia Ximenes Pontes, inscrita na matrícula nº 30040961 e CPF nº 059.031.663-00, conforme Comunicação Interna nº 000845/2026/SESA/SRFOR (pág. 02), do processo em referência. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no convênio mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2026. Iluska de Alencar Salgado Barbosa
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA