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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 6

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 167-B, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Este gráfico leva em consideração os dados disponibilizados pela OMS em 2007 APÊNDICE III TABELA COM OS NÍVEIS DE ACORDO COM A ALTURA, IMC E FORÇA1_MD_4_005

Fonte: Centro de Capacitação Física do Exército APÊNDICE IV TABELA COM NÍVEL E TIPO FÍSICO

Fonte: Centro de Capacitação Física do Exército APÊNDICE V

FICHA DE ANAMNESE DE INSPEÇÃO INICIAL

NOME COMPLETO: ________ NATURALIDADE (UF): _________

DATA DE NASCIMENTO: __ / _/ _ IDADE:__ IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDITOR:_____ TELEFONE 1: ___ TELEFONE 2: ____ E-MAIL: ________ QUESTIONÁRIO MÉDICO

O presente questionário tem por finalidade avaliar possíveis problemas de saúde que possam estar acometendo você no momento, existente ou não desde o seu nascimento. É importante que você responda corretamente, devendo datá-lo e assiná-lo após a conclusão. As informações prestadas têm caráter reservado de Informação Pessoal, cabendo ao inspecionando toda a responsabilidade pelas informações prestadas. Responda SIM ou NÃO:

Tem algum problema de Audição? _____ Já teve desmaio? ________ Já teve convulsão? ____________

Sente com frequência dores de cabeça? ____ Sente dor de estômago? ______ Sente com frequência dores nas juntas? _________ Sente com frequência dores nas costas? ____ Sente com frequência dores no peito? ____ Tem alguma doença de pele? _____ Já quebrou algum osso? ___________ Tem alguma alergia? _______ Tem Bronquite ou Asma? _______ Tem alguma limitação para fazer atividade física? ____ Já fez algum tratamento médico prolongado? ___ É portador de alguma doença que faça tratamento? ___ Tem Hipertensão? _______ Tem Hipotireoidismo? ______ Tem Diabetes? _______ Tem Problemas Renais? _______ Alguma outra doença? ______ Precisou alguma vez de internação? ______ Já realizou alguma cirurgia? Se sim, qual? ____ Utiliza algum medicamento de uso contínuo? ___ Está ou esteve fazendo uso de medicamentos controlados? ___ Sente muito cansaço? ______ Tem nervosismo? _______ Já teve intenção de suicídio? ______ Fuma? ________ Faz uso de bebidas alcoólicas regularmente? ____ Faz uso de drogas ilícitas? ______ Tem tatuagem ou piercing? ______ Teve dificuldades com comportamento ou no aprendizado na escola? Foi alguma vez afastado ou inapto para o Serviço Militar por motivos físicos, mentais ou outros? _________

A informação incorreta ou a sua omissão, serão de inteira esponsabilidade do inspecionando.

Local: ______ Data: _______ Assinatura: _____

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MAPA/MF Nº 20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a aquisição de arroz longo fino em casca para formação de estoques públicos, no âmbito das ações do Governo Federal destinadas à mitigação dos impactos decorrentes do fenômeno El Niño.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, §§ 6º e 7º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21200.007940/2026-91, resolvem:

Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a adquirir, por meio de leilões públicos, arroz longo fino em casca, a granel, da safra 2025/2026, para formação de estoques públicos, no âmbito das ações do Governo Federal destinadas à mitigação dos impactos decorrentes do fenômeno El Niño, observado o disposto nas seguintes normas:

I - Regulamento Técnico do Arroz, aprovado pela Instrução Normativa MAPA nº 6, de 16 de fevereiro de 2009, e alterado pela Instrução Normativa MAPA nº 2, de 6 de fevereiro de 2012; II - Comunicado Conab/MOC nº 4, de 30 de janeiro de 2026; e III - demais requisitos técnicos definidos pela Conab em seus normativos operacionais.

Parágrafo único. Poderão ser aplicados ágio ou deságio em função do rendimento de grãos inteiros do produto efetivamente entregue, observados os procedimentos, os limites e as condições estabelecidos nos regulamentos e avisos específicos expedidos pela Conab, devendo os respectivos critérios ser previamente divulgados nos avisos dos leilões.

Art. 2º Poderão participar dos leilões de que trata o art. 1º:

I - produtores rurais; e

II - cooperativas de produção constituídas por produtores rurais.

Art. 3º As aquisições poderão ser realizadas em qualquer Unidade da Federação (UF) produtora de arroz cujo preço de mercado pesquisado pela Conab esteja acima do respectivo preço mínimo vigente.

Art. 4º O preço máximo de aquisição será correspondente a até 125% (cento e vinte e cinco por cento) do preço mínimo vigente para o produto na UF em que ocorrer a aquisição.

Art. 5º O preço de abertura dos leilões será definido pela Conab, observado o limite estabelecido no art. 4º, tomando-se como referência o arroz em casca, a granel, Tipo 1, com rendimento de 57% (cinquenta e sete por cento) a 59% (cinquenta e nove por cento) de grãos inteiros.

Art. 6º As aquisições de que trata esta Portaria correrão à conta da ação orçamentária de Formação de Estoques Públicos (AGF), observada a disponibilidade orçamentária e financeira, até o limite de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Art. 7º O preço de abertura dos leilões será divulgado pela Conab com antecedência mínima de dois dias da data de sua realização, observado o disposto no art. 5º.

Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACHIAVELI

Ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r

ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Ministro de Estado da Fazenda

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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