DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06 - 06.02 - 13.392.0030.2.020.0000 ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 . Contratada : TULIO DUARTE SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.995.153/0001-70, neste ato representado pelo Sr. Iago Freitas da Costa. Valor Global do Contrato : R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do Contrato : até 31/12/2026.
Abaiara – CE, 01 de setembro de 2026
V– Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI– Dar publicidade às ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;
VII– Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;
VIII– Apoiar as ações de controle social;
FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 0F4A082E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 027/2026
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO os fundamentos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que instituiu o Programa Bolsa Família, e a necessidade de sua regulamentação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família, em especial o disposto em seu art. 4º, que atribui aos Municípios o dever de promover ações de gestão intersetorial das condicionalidades do Programa;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 50/SENARC/MDS, de 26 de dezembro de 2025, estabelece o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos e recursos do Programa Bolsa Família.
CONSIDERANDO , por fim, as diretrizes do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I– Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;
II– Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III– Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais equipamentos públicos municipais para cumprimento das condicionalidades; IV– Promover, em articulação com a União e o Estado do Ceará, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;
IX– Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X– Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Abaiara será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I– Um representante da Secretaria de Educação; II– Um representante da Secretaria de Saúde; III– Um representante da Secretaria de Proteção Social.
§ 1º Cada órgão indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal;
§ 2º O mandato dos membros do Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 3º O Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será coordenado pelo representante da Secretaria de Proteção Social, preferencialmente, o atual coordenador do Programa Bolsa Família.
§ 4º O Comitê elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, para disciplinar seu funcionamento, o quórum das reuniões e as demais regras de organização.
Art. 4º -A participação dos membros do Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família não será remunerada, mas consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º- O Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários de Educação, Saúde e Proteção Social.
Art. 6º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, em 03 de Setembro de 2026.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 3D5A113B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA ERRATA - PORTARIA Nº 053108/2026 – SEMGAP
RETIFICA portaria nº 053108/2026 – SEMGAP, que designa servidor público ocupante de cargo efetivo para exercer cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2