DOMCE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4046
Por derradeiro, o acolhimento do pedido em sede administrativa materializa o regular exercício do poder-dever de autotutela, estatuído na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal , segundo a qual a Administração Pública pode anular ou corrigir seus próprios atos quando eivados de vícios ou desconformidades materiais. Decidir pelo deferimento imediato constitui medida de responsabilidade fiscal e eficiência gerencial (art. 37, caput, da CF), porquanto estanca a formação de um vultoso passivo judicial de demandas individuais e coletivas que fatalmente acarretariam a condenação do erário municipal ao pagamento de custas processuais, juros de mora e honorários advocatícios sucumbenciais.
III. DECISÃO
Ante o exposto, com fulcro na fundamentação constitucional, jurisprudencial e fática declinada, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação municipal em vigor:
1. DEFIRO INTEGRALMENTE o requerimento administrativo formulado pela servidora Cícera Dácia de Oliveira Alves (Processo nº 0701.004/2026), determinando a imediata revisão e retificação da base de cálculo do terço constitucional de férias referente à competência de junho de 2026, com a inclusão da parcela Incentivo ao Trabalho.
2. DETERMINO ao Núcleo de Recursos Humanos e à Coordenação de Folha de Pagamento que procedam a liquidação, o lançamento e pagamento da diferença salarial retroativa apurada, a ser adimplida em folha de pagamento suplementar ou incluída na folha ordinária do mês subsequente.
3. ESTENDO os efeitos materiais desta decisão a todos os demais servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias que comprovarem idêntica situação funcional e prejuízo financeiro decorrente da exclusão da referida parcela no cômputo de seus respectivos adicionais de férias, e que fizeram requerimento, garantindo-se a isonomia de tratamento e a celeridade administrativa.
4. DETERMINO que o setor competente adote idêntico critério de integração da parcela Incentivo ao Trabalho na base de cálculo para a apuração da gratificação natalina (décimo terceiro salário), em
pedidos futuros, prevenindo a reiteração de divergências de cálculo na competência própria.
IV. ENCAMINHAMENTO
Com vistas a conferir definitiva higidez administrativa, estabilidade e harmonia legislativa aos atos da Administração Pública Municipal, acolho expressamente a provocação técnica insculpida na conclusão do Parecer Jurídico nº 42/2026 — PGMVA e SUGIRO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a deflagração de processo legislativo visando à alteração da redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.527/2025.
A proposição de emenda legislativa deverá autorizar de forma expressa a inclusão dos incentivos pecuniários vinculados aos componentes de qualidade da atenção primária, pagos com habitualidade, na base de cálculo das férias regulamentares, do terço constitucional e do décimo terceiro salário dos respectivos beneficiários, harmonizando a legislação local à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos com urgência:
a) Ao Núcleo de Recursos Humanos / Folha de Pagamento , para cumprimento imediato dos itens 1, 2, 3 e 4 da decisão;
b) À Procuradoria-Geral do Município (PGMVA) , para ciência do teor decisório e elaboração da respectiva Minuta de Projeto de Lei de alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 1.527/2025;
c) Ao Gabinete do Prefeito Municipal , para conhecimento, homologação política e posterior envio da mensagem legislativa à Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. Publique-se, notifique-se a requerente e cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, 03 de setembro de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JUNIOR
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: B1C7A422
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2026.08.31.001, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Concede férias a Servidores Públicos ocupantes de cargos que exercem, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º . Conceder férias aos servidores com as matrículas, nomes, lotações e período de gozo, abaixo relacionados, em face do período aquisitivo de 2025/2026:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Gozo de férias |
|---|---|---|---|---|
| 01232593 | ANA CLAUDIA FREITAS DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE | 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2026 à 30/08/2026 |
| 00060582 | ANA KELLY XAVIER DA CRUZ | OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO | 16 – CONTROLADORIA | 01/09/2026 à 20/09/2026 |
| 01233040 | ANA PAULA CARVALHO DE QUEIROZ | ASSESSOR DE DEMANDAS COMUNITARIAS |
01-GABINETE |
01/08/2026 à 30/08/2026 |
| 01232748 | ANTONIO MARCOS DOS SANTO MONTEIRO |
S DIRETOR DA DIV DE INDUSTRIA |
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDORISMO, ECONOMIA, INDUSTRIA E COMERCIO |
01/08/2026 à 30/08/2026 |
| 00061668 | ANTONIO PRUDENCIO DA COSTA FILHO | CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO GERAL |
08-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA |
01/08/2026 à 30/08/2026 |
| 0060511 | CAIO DOS SANTOS BARROS | DIRETOR DA DIVISÃO DE CULTURA | 19 - SECRETARIA MUNIC. DE TURISMO E CULTURA | 01/09/2026 à 30/09/2026 |
| 00716634 | EVANILDO AMARO DA SILVA | TECNICO DE ENFERMAGEM | 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2026 à 30/08/2026 |
| 01233198 | IGO SOUSA TOMAZ DE AQUINO | CHEFE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO | 20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
10/08/2026 á 08/09/2026 |
| 000612413 | JANAINA FACUNDO DA SILVA | PROFESSOR PEB. CLASSE III | 18- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 01/08/2026 à 30/08/2026 |
| 00061226 | JAQUELINE KELLY MONTEIRO ALVES | TEC. EM RADIOLOGIA | 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2026 à 21/08/2026 |
| 00203297 | JOSE ARNALDO DE LIMA SILVA | PROFESSOR PEB. CLASSE III | 18- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 01/08/2026 á 30/08/2026 |
| 00201871 | JOSE ARRIUSON FACUNDO DA SILVA | ZELADOR DE BENS PUBLICOS | 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
01/09/2026 à 30/09/2026 |
| 01232592 | LEIDIANE SILVA PROTAZIO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE | 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 01/08/2026 á 30/08/2026 |
| 00060442 | MIRIAM CAVALCANTE DA SILVA | COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILANCIA SOCIOASSINTENCIAL |
08-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA |
01/08/2026 á 30/08/2026 |
| 00202142 | SALVELITA RIBEIRO DOS SANTOS | AUX. DE SER. GERAIS | 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
01/09/2026 à 30/09/2026 |
| 00612987 | TEREZINHA FACUNDO DA SILVA | PROFESSOR PEB. CLASSE II | 18- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 01/08/2026 á 30/08/2026 |
| 01232258 | THAINA DOS SANTOS PEREIRA | CONSELHEIRO TUTELAR | 08-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA |
10/08/2026 á 08/09/2026 |
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