DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.646, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.010564/2026-29, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à servidora JACIELE NEVES FERREIRA, Analista Técnica Executiva, matrícula SIAPE nº 1118983, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA LEMOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.719, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.004300/2026-36, resolve: Art. 1º Conceder, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR), de nível intermediário, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à servidora GABRIELE NUNES, Agente Administrativa, matrícula Siape 1570380, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério, ficando dispensada da GSISTE atualmente ocupada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA LEMOS
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.452, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.067765/2026-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Marta de Alencar Rosa, matrícula SIAPE nº 2347868, ocupante do cargo efetivo de Médico, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.502, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.054902/2026-70, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Claudia Figueiredo, matrícula SIAPE nº 1584113, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.525, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.067682/2026-44, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Luiz Fernando Bastos Rocha, matrícula SIAPE nº 2196405, ocupante do cargo efetivo de Médico Anestesista, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFF/Fiocruz assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.531, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.067776/2026-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Rachel Fernandes de Souza, matrícula SIAPE nº 1327726, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Pediátrica, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFF/Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.453, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 4ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - JEF, nos autos do Processo n° 002174965.2011.4.02.5151, considerando o disposto no Processo SEI nº 14021.051293/2026-05, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte ao Senhor RODOLPHO ANSUATTIGUI NEVES GOMES, na condição de pessoa deficiente sob dependência econômica da ex - servidora MARIA DA APARECIDA ANSUATTIGUI - Matrícula SIAPE nº 805881, aposentado no cargo de Agente Administrativo, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2009, conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00120/2026/GAB2R/PRU2R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.474, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.295939/2026-32, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RONAN DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1285087, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.496, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível do Amapá, nos autos do Processo n° 1019496-68.2025.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI 90849.011046/2026-12, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora GRAZIELE AFONSO DA CRUZ na condição de menor sob guarda do ex- servidor PEDRO LAUDEMIR AMARAL CALDEIRA AFONSO - Matrícula SIAPE nº. 1410637, aposentado no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Ex-Território de Rondônia, com efeitos a partir de 14 de junho de 2025 , conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 25038/2026/PRU1R/PGU/AGU . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.501, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n°13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC, nos autos do Processo n°.0007212-40.2014.4.01.3000, considerando o disposto no Processo SEI 90849.002491/2026-91, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte ao Senhor ABIB ALEXANDRE DA SILVA, na condição de filho maior inválido do ex- servidor MANOEL BERNARDO FILHO - Matrícula SIAPE nº. 0690509, aposentado no cargo de Agente de Policia Civil, oriundo do Governo do Ex-Território do Acre, com efeitos a partir de 06 de maio de 2014, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 05484/2026/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.535, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10380.000220/2026-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSIANE BATISTA DANTAS, matrícula SIAPE nº 1104617, ocupante do cargo de Economista, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.22545, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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