DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 116 - PRES - CRT-RJ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o CRT-RJ para seu devido funcionamento e pleno atendimento das funções para as quais foi criado, em conformidade com a Lei nº 13.639/2018, resolve: Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Registro, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador DANIEL MIRANDA FONSECA MARTINS DE OLIVEIRA, sob nº de CPF: XXX.964.XXX-85 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor em 02 de setembro de 2026.
GILBERTO SILVA PALMARES
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais a ela delegados, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) IVANICE MARIA DE LIMA PENA, CPF nº *.351.903-, para interpor, se assim quiser, recurso em face da decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou cadastrais instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.043071/2024-11, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Fortaleza, 2 de setembro de 2026. MARILENE FEITOSA SOARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais a ela delegados, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) MARIA LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *.835.993-, para interpor, se assim quiser, recurso em face da decisão no procedimento de alteração de dados financeiros e/ou cadastrais instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.043090/2024-30, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Fortaleza, 2 de setembro de 2026. MARILENE FEITOSA SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 130, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve:
- Tornar pública a relação de aposentados/pensionistas, aniversariantes do mês de JUNHO/2026, que terão o pagamento dos proventos/pensões suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
| . .NOME | .SIAPE | .P R O C ES S O |
|---|---|---|
| . .MARIA VAZZOLER PAZINI | .297073 | .23068.048503/2026-24 |
| . .MAGNA DAS NEVES COUTINHO | .2945860 | .23068.048509/2026-00 |
-
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2026.
-
O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou no Setor de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
-
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
-
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 47, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.031316/2024-81 resolve:
Notificar DARLAN VARELA BORGES, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.031316/2024-81, o ex-servidor DARLAN VARELA BORGES, matrícula SIAPE 3375455, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 273/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor DARLAN VARELA BORGES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria 142/2024/DAP publicada no dou de 20 de março de 2024 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: [email protected]
ANDRÉ LOPES FIALHO
EDITAL Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.009937/2025-60 resolve:
Notificar CAMILA ARASAKI CASAROTTO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.009937/2025-60, a ex-servidora CAMILA ARASAKI CASAROTTO, matrícula SIAPE 3429854, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 94/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A exservidora CAMILA ARASAKI CASAROTTO necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 002/2025/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: [email protected]
ANDRÉ LOPES FIALHO
EDITAL Nº 49, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.017901/2026-31 resolve: Notificar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.017901/2026-31, o ex-servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, matrícula SIAPE 1917046, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 170/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 611/2026/GR, de 13 de março de 2026, anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: [email protected]
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Substituta
ANDRÉ LOPES FIALHO
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