DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
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Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 206,7%. É possível verificar ainda uma elevação de 82,4% entre P2 e P3, e de P3 para P4, houve crescimento de 42,8%. Entre P4 e P5, o indicador mostrou redução de 2,1%. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 682,1%, considerado P5 em relação a P1.
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Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de origem investigada aumentou 5,3% de P1 para P2, e aumentou 46,6% de P2 para P3. Como já mencionado, não houve importações em P4 e, considerando o intervalo entre P3 e P5, registrou-se redução de 7,2%. Ao longo do período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 43,3% em P5, comparativamente a P1.
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Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 11,6% entre P1 e P2, e ampliação de 32,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes houve reduções, de 17,8% entre P3 e P4, e de 2,9,0% entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 18,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
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Avaliando a variação do preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se elevação de 10,5%,e aumento de 52,8% entre P2 e P3. De P3 para P4 houve redução de 15,6%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou queda de 3,0%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou expansão da de 38,3%, considerado P5 em relação a P1.
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Considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo cativo pela peticionária. A peticionária também informou que não realizou serviço de industrialização para terceiros ( tolling ) durante o período de investigação de continuação/retomada de dano.
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Para dimensionar o mercado brasileiro de tubos de aço carbono sem costura foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
Do Mercado Brasileiro e da Ev o l u ç ã o das Importações (em t)
| [ R ES T R I T O ] | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
| Mercado Brasileiro | ||||||
| Mercado Brasileiro {A+B+C} | 100,0 | 144,7 | 161,8 | 169,0 | 132,4 | [ R ES T . ] |
| A. Vendas Internas-Indústria Doméstica | 100,0 | 121,6 | 132,4 | 101,0 | 57,0 | [ R ES T . ] |
| B. Importações Totais | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,0 | [ R ES T . ] |
| B1. Importações-Origem sob Análise | 100,0 | 277,5 | 331,3 | 560,1 | 565,7 | [ R ES T . ] |
| B2. Importações-Outras Origens | 100,0 | 247,3 | 69,1 | 0,0 | 21,7 | [ R ES T . ] |
| Participação no Mercado Brasileiro | ||||||
| Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B)} | 100,0 | 84,0 | 81,8 | 59,7 | 43,1 | [ R ES T . ] |
| Participação das Importações Totais | 100,0 | 191,8 | 204,7 | 331,4 | 427,2 | [ R ES T . ] |
| {B/(A+B)} | ||||||
| Participação das Importações-Origem sob Análise {B1/(A+B)} | 100,0 | 170,9 | 42,7 | 0,0 | 16,4 | [ R ES T . ] |
| Participação das Importações-Outras Origens {B2/(A+B)} | 100,0 | 228,1 | 485,8 | 906,4 | 1140,2 | [ R ES T . ] |
| Representatividade das Importações da Origem sob Análise | ||||||
| Participação no Mercado Brasileiro {B1/(A+B)} |
100,0 | 170,9 | 42,7 | 0,0 | 16,4 | [ R ES T . ] |
| Participação nas Importações Totais | 100,0 | 89,1 | 20,8 | 0,0 | 3,8 | [ R ES T . ] |
| {B1/B} | ||||||
| C. Volume de Produção Nacional {C1} |
100,0 | 120,0 | 187,5 | 97,1 | 84,8 | [ R ES T . ] |
| C1. Volume de Produção - Indústria Doméstica |
100,0 | 120,0 | 187,5 | 97,1 | 84,8 | [ R ES T . ] |
| Relação com o Volume de Produção Nacional {B1/C} |
100,0 | 206,1 | 36,8 | 0,0 | 25,5 | [ R ES T . ] |
Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica
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Observou-se que o mercado brasileiro de tubos de aço carbono sem costura aumentou 44,7% de P1 para P2, 11,8% de P2 para P3, e 4,4% entre P3 e P4. Considerando o intervalo entre P4 e P5 houve redução de 21,7% e, ao se analisar todo o período de análise, o indicador de mercado brasileiro revelou variação positiva de 32,4% em P5, comparativamente a P1.
-
Observou-se que o indicador de participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, diminuiu [RESTRITO] p.p de P2 para P3, e diminuiu [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P3. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, em relação a P1.
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A participação das importações de outras origens no mercado brasileiro apresentou expansão ao longo do período em análise: [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2, [RESTRITO] p.p entre P2 e P3, [RESTRITO] p.p de P3 para P4, e, entre P4 e P5, [RESTRITO] p.p. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das importações de outras origens no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p. considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
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Por fim, observou-se que a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de tubos de aço carbono sem costura registrou aumento de [RESTRITO] p.p. de P1 a P2, e redução de [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Em P5, o indicador aumentou [RESTRITO] p.p. em relação a P3. Ao se considerar todo o período investigado, essa relação apresentou redução de [RESTRITO]p.p., de P1 a P5.
- No período analisado, as importações sujeitas ao direito antidumping reduziram significativamente:
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5, registrando-se que em P4 não foram registradas importações dessa
origem;
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; e
c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta produção, e em P5 corresponderam a [RESTRITO] % do volume total produzido no país.
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Assim, constatou-se redução substancial das importações sujeitas ao direito antidumping, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro.
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Deve-se ressaltar que as importações sujeitas ao direito antidumping foram realizadas a preço CIF médio ponderado inferiores ao preço médio das importações das demais origens, em todos os períodos.
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De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
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O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
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Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de tubos de aço carbono, sem costura, da Vallourec, que foi responsável pela totalidade da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção. 324. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, o DECOM atualizou os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] .
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De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
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Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento, com exceção do retorno sobre investimentos, do fluxo de caixa e da capacidade de captar recursos, são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de tubos de aço carbono sem costura.
- A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de tubos de aço carbono sem costura de fabricação própria, destinadas aos mercados interno e externo, conforme informadas pela peticionária, bem como a participação das vendas no mercado interno da indústria doméstica no mercado brasileiro. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
| [ R ES T R I T O ] | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P1 - P5 | |
| Indicadores de Vendas | ||||||
| A. Vendas Totais | 100,0 | 109,3 | 178,6 | 101,6 | 77,1 | [ R ES T . ] |
| da Indústria Doméstica | ||||||
| A1. Vendas no Mercado Interno | 100,0 | 121,6 | 132,4 | 101,0 | 57,0 | [ R ES T . ] |
| A2. Vendas no Mercado Externo | 100,0 | 94,1 | 235,8 | 102,4 | 101,9 | [ R ES T . ] |
| Mercado Brasileiro | ||||||
| B. Mercado Brasileiro | 100,0 | 144,7 | 161,8 | 169,0 | 132,4 | [ R ES T . ] |
| Representatividade das Vendas no Mercado Interno | ||||||
| Participação nas Vendas Totais | 100,0 | 111,2 | 74,1 | 99,4 | 74,0 | [ R ES T . ] |
| {A1/A} | ||||||
| Participação no Mercado Brasileiro | 100,0 | 84,0 | 81,8 | 59,7 | 43,1 | [ R ES T . ] |
| {A1/B} |
Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica
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