DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 59, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 17 de janeiro de 2018 e o que consta do processo nº 21054.001106/2026-12, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária, MARIA LUIZA RITA NEVES inscrita no CRMV-SE sob o nº 02137VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado de SERGIPE.
Art. 2º A médica veterinária habilitada e cadastrada deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de SERGIPE, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento da habilitada e cadastrada, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REISSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 74, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000684/2025-31, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, Camila Nozella, inscrita no CRMV - TO N° 02786-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - Equinos, no estado do Tocantins; e II - Bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ANTONIO DE LIMA PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 75, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000684/2025-31, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Gabriel Suart Nepomuceno, inscrito no CRMV - TO N° 2377-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies.
I - Equinos, no estado do Tocantins; e
II - Bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SFA-PR/MAPA N° 1.244, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 PAULO ANTONIO DE LIMAO SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo 21034.033443/202615, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GEOVANI PEDRO GUARESCHI, inscrito no CRMV-PR sob nº 3770, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 174 de 16 de abril de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 76, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000684/2025-31, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Ronaldo Alexandre Barbosa Oliveira, inscrito no CRMV - TO N° 01994-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies.
I - Equinos, no estado do Tocantins; e
II - Bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTOSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 1.009, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004990/2026-66, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Ana Cláudia Lopes da Gama Jerke, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 6951-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PAULO ANTONIO DE LIMA PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 77, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000684/2025-31, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, Cassiana Ribeiro de França Lopes, inscrita no CRMV - TO N° 2181-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - Aves, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ANTONIO DE LIMASECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 1.010, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.005071/2026-18, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Adriana Trindade Fonseca, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 22984-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 1.019, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004776/202618, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Etiene Souza Cunha da Silva, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 22806-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.679, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 (*)Atualiza a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018 e o que consta no Processo nº 21000.030910/2018-24, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 1.291, de 22 de maio de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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