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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 145

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

PORTARIA Nº 1.042, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.009537/2025-20; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 08/10/2026, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Enfermagem/Campus Universitário Prof. Antônio Garcia Filho, objeto do Edital nº. 003/2025, publicado no D.O.U. em 15/04/2025, Matéria de Ensino: "Ciclos II, III, IV e V", homologado através da Portaria nº 1674, de 06/10/2025, publicada no D.O.U. em 08/10/2025, seção 1, página 42. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA PORTARIA Nº 1.043, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.023511/2024-11; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 03/10/2026, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior - Nível I, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do Departamento de Medicina/Campus Universitário Antônio Garcia Filho, objeto do Edital nº. 006/2024, publicado no D.O.U. em 13/09/2024, Matéria de Ensino: "Sessões Tutoriais do 4º Ciclo e Internato Médico com Ênfase em Ginecologia e Obstetrícia", homologado através da Portaria nº 1663, de 01/10/2025, publicada no D.O.U. em 03/10/2025, seção 1, página 37. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA

Ministério do Esporte

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 92, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Delega competências no âmbito do Ministério do Esporte para ordenação de despesas, designação de servidores para atuação em unidades gestoras, celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres, prorrogação de transferências voluntárias e autorização de uso do Parque Olímpico da Barra.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, os arts. 2º, 11, 12 e 71 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.066610/2024-08, resolve:

Art. 1º Delegar competência para atuar como ordenador de despesas às seguintes autoridades:

I - ao Secretário-Executivo, em relação às Unidades Gestoras 180002 - Secretaria-Executiva, 180077 - Setorial Orçamentária e Financeira, 180084 - Centro de Serviços Compartilhados e 180076 - Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE; II - ao Secretário Nacional de Excelência Esportiva, em relação à Unidade Gestora 180009 - Secretaria Nacional de Excelência Esportiva;

III - ao Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, em relação às Unidades Gestoras 180073 - Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, 550026 - Coordenação-Geral de Gestão de Instalações Esportivas e 550028 - Diretoria de Infraestrutura do Esporte;

IV - ao Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, em relação à Unidade Gestora 180074 - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;

V - ao Secretário Nacional de Paradesporto, em relação à Unidade Gestora 550029 - Secretaria Nacional de Paradesporto;

VI - ao Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, em relação à Unidade Gestora 180016 - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; VII - ao Secretário Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, em relação à Unidade Gestora 180085 - Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte; e

VIII - à Secretária Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, em relação à Unidade Gestora 180087 - Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027. § 1º As competências para ordenação de despesas delegadas neste artigo observarão os seguintes limites: I - de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para a autoridade referida no inciso I do caput; e II - de valor igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para as autoridades referidas nos incisos II a VIII do caput.

§ 2º Não poderão ser subdelegadas as competências previstas nos incisos II

a VIII. § 3º Quando se tratar de recursos decorrentes de emendas parlamentares, as delegações para ordenação de despesas constantes deste artigo poderão ser livremente exercidas, independentemente dos limites estabelecidos no § 1º.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo para designar, em todas as unidades gestoras deste Ministério, os servidores responsáveis pelas seguintes atribuições:

I - gestor financeiro e seu substituto;

II - responsável pela conformidade de registro de gestão e seu substituto;

III - responsável pela conformidade contábil e seu substituto; e IV - responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação e seu substituto. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo poderão ser subdelegadas ao Secretário-Executivo Adjunto.

Art. 3º Delegar competência para a celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos:

I - ao Secretário-Executivo, para instrumentos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e para contratos de prestação de serviços gerais e de gestão das instalações sob responsabilidade do Ministério do Esporte e contratos com instituições financeiras oficiais, independentemente do valor; e II - às autoridades referidas nos incisos II a VIII do art. 1º, para instrumentos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

§ 1º Quando se tratar de recursos decorrentes de emenda parlamentar, as delegações de competência constantes deste artigo poderão ser livremente exercidas, independentemente do valor dos instrumentos.

§ 2º A delegação de competência de que trata o caput não se aplica aos termos de parceria de que trata o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. § 3º Não poderá ser subdelegada a competência para celebração de termos de fomento e de colaboração.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário-Executivo, aos Secretários Nacionais, ao Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e à Secretária Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 para realizar a prorrogação de ofício das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil a que se referem a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dos convênios e contratos de repasse regulamentados pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Parágrafo único. Não poderá ser subdelegada a competência para prorrogação de ofício de termos de fomento e de colaboração.

Art. 5º Delegar competência de que trata o art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, ao Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, para autorizar o uso das instalações esportivas do Parque Olímpico da Barra que estejam sob a posse ou o domínio da União.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MESP nº 74, de 14 de julho de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO

SECRETARIA EXECUTIVA

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.850, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 21/05/2026, 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026 e 27/08/2026.

A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando:

a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 21/05/2026, 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026 e 27/08/2026. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.

Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão

ANEXO I

1 - Processo: 71000.045664/2026-93 Proponente: Ação Concreta Ong Esportiva E Cultural Título: Geração Atleta Registro: 2601720 Manifestação/Nível de prática esportiva: Esporte para toda vida CNPJ: 05.780.423/0001-95 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 2.499.970,00

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 13337-X Período de Captação até: 09/07/2028 2 - Processo: 71000.047380/2026-31 Proponente: Associação Desportiva Cultural Ouro Negro Título: Garimpando Campeões Registro: 2601816 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 60.980.476/0001-68 Cidade: Alto do Rodrigues UF: RN Valor autorizado para captação: R$ 285.240,43

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5871 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 13653-0 Período de Captação até: 09/07/2028

3 - Processo: 71000.046133/2026-18

Proponente: Associação Desportiva ECOS

Título: ECOS Vida em Movimento Registro: 2601751 Manifestação/Nível de prática esportiva: Esporte para toda vida CNPJ: 51.419.971/0001-01 Cidade: Diamantina UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 334.549,34

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0344 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 73921-9 Período de Captação até: 09/07/2028

4 - Processo: 71000.047163/2026-41

Proponente: Associacao dos Deficientes Visuais de Ipatinga Título: Superando os limites: Corpo em Movimento e Inclusão Registro: 2601796 Manifestação/Nível de prática esportiva: Esporte para toda vida CNPJ: 07.527.973/0001-22 Cidade: Ipatinga UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 522.125,76

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3003 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 63737-8 Período de Captação até: 09/07/2028

5 - Processo: 71000.041660/2026-36

Proponente: Associação Esportiva e Recreativa Amigos Título: Lapidando Jovens Ano 3 Registro: 2601607

Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 09.241.831/0001-20 Cidade: Nova Prata UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 301.688,00

Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0409 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 893833-4 Período de Captação até: 09/07/2028 6 - Processo: 71000.036862/2026-66

Proponente: Associacao Fer-kan de Karate

Título: Karatê para Todos Registro: 2601319 Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 56.876.524/0001-03

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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