DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.006211/2025-65 Interessado: Município de São Paulo - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Paulo - SP e o Banco Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), cujos recursos são destinados ao financiamento do "Programa Pode Entrar", autorizado pelo art. 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019, e suas alterações.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.001935/2026-01 Interessado: Município de Manaus - AM.Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Manaus - AM e o Banco do Brasil S/A no valor de R$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados ao fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), a aporte ao Fundo Municipal de Habitação, a investimentos nas áreas de Educação, Saúde, Ambiental, Turismo, Assistência Social, Segurança Pública, Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Esporte e Lazer, e a Modernização Fazendária.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.002499/2025-07
Interessado: República Federativa do Brasil (Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC).
Assunto: Operação de Crédito Externo a ser realizada entre República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos serão destinados ao programa "Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do Ambiente de Negócios".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 23, de 14 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a contratação da operação de crédito de que se trata.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.002307/2026-35 Interessado: Município de Vacaria - RS.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Vacaria - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos em despesas de capital, no âmbito da Infraestrutura Urbana de Vacaria - RS.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.006645/2025-65 Interessado: Estado do Mato Grosso do Sul.
Assunto: Operação de Crédito Externo a ser realizada entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos se destinam a financiar, parcialmente, o Projeto "Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul".
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 34, de 14 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 17944.005188/2025-91 Interessado: Município de Maceió (AL).Assunto: Operação de Crédito Externo a ser contratada entre o Município de Maceió (AL) e New Development Bank (NDB) no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento parcial do Programa de Integração, Desenvolvimento Social e Sustentável de Maceió - MCZ3i (Integration, Social and Sustainable Development Program of Maceió).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 39, de 14 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.001431/2026-83 Interessado: Município de São Paulo - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Paulo - SP e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a (i) intervenções na área de inovação e tecnologia, visando à implantação de projetos que promovam melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública; e (ii) projetos na área da saúde, com vistas à melhoria do atendimento à população; conforme previsão do art. 1º, inciso III, alíneas 'c' e 'i', respectivamente, da Lei Municipal nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no art. 2º, § 6º, incisos II e III, da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.002884/2025-46
Interessado: República Federativa do Brasil (Ministério da Fazenda). Assunto: Operação de crédito externo a ser realizada entre República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), vinculada ao programa Reformas para Implementação do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial e Apoio a Melhorias Estruturais no Ambiente Institucional e de Negócios do Brasil (Eco Invest Brasil).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 24, de 14 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a contratação da operação de crédito de que se trata.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.005795/2025-51
Interessado: Município de Salvador - BA.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Município de Salvador - BA e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto Salvador Social do Município de Salvador - 3ª Fase - Desembolsos Vinculados a Indicadores. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 30, de 17 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.005062/2025-17
Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre a República Federativa do Brasil e o New Development Bank - NDB, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos serão destinados ao financiamento parcial do Projeto de captação multilateral do MIDR junto ao New Development Bank (NDB) para aporte nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 20, de 9 de julho de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a contratação da operação de que se trata.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 17944.004714/2025-04 Interessado: Município de Salvador - BA.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Município de Salvador - BA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos EUA), de principal, para o financiamento do Programa SCA - Salvador Capital Afro.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 32, de 14 de agosto de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
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