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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 150

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.004263/2025-05

Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Assunto: Operação de Crédito a ser contratada entre a República Federativa do Brasil e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), no valor de até EUR 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros), cujos recursos serão destinados ao Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável (AFD & MIDR). Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, com alterações, e nº 22, de 9 de julho de 2026, todas do Senado Federal, e no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, a contratação da operação de que se trata.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Processo nº 17944.006985/2024-13

Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Operação de Crédito Externo a ser realizada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares), cujos recursos serão destinados ao "Programa Federativo para Governo e Infraestrutura Digital - PRODIGITAL". Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

PORTARIA CGSN Nº 58, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria CGSN nº 57, de 11 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES RÊGO

ANEXO ÚNICO

INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN
. .Indicação .Integrante .Nome
. RFB .Secretário-Executivo (titular) .Fábio de Tarsis Gama Cordeiro
. .Secretário-Executivo (substituto) .Fernando Soriano Lousada
. .Assessores do Secretário-Executivo .Edson Luiz Vicentim
Fernando Soriano Lousada
Higor Leandro Veiga da Silva
Helena Laura Curi Neves
Juliana Lemos Martins Casagrande
. .Representantes da RFB (titulares) .Vinícius Patriota Lima da Silva
Tiago Sfreddo
Juliana dos Santos Cardoso
Claudio Maia
Emmanuel Freire de Siqueira
. . .Representantes da RFB (suplentes) .Jefferson Fleury dos Santos
Rafael Neves Carvalho
João Ricardo Bonafé Paes dos Santos
. Memp .Representante do Memp (titular) .Adriano dos Reis Miranda Laureno Oliveira
. . .Representante do Memp (suplente) .Murilo Machado Chaiben
. Confaz .Representantes dos Estados e Distrito Federal (titulares) .Luiz Arthur de Santi
Nazário Rodolfo de Melo
. . .Representantes dos Estados e Distrito Federal (suplentes) .Roberta Zanatta Martignago
Yukiharu Hamada
Raimundo Nonato Barros de Oliveira
Luiz Carlos de Lima Feitoza
. Abrasf .Representante dos Municípios (titular) .Clarissa Rodrigues Mendes
. . .Representantes dos Municípios (suplentes) .Anna Carolina Ito
Irineu Vieira Bueno Júnior
. CNM .Representante dos Municípios (titular) .Maico Bettoni
. .
.Representante dos Municípios (suplente)
.Fabio José de Oliveira
. Sebrae
.Representante do Sebrae (titular)
.Carlito Merss
. .
.Representante do Sebrae (suplente)
.Edgard Vicente Fernandes Junior
. Comicro .Representante da Comicro (titular) .Lorilene Correa Quevedo
. . .Representante da Comicro (suplente) .Antônia Dalvani Marques Arruda

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

DESPACHO Nº 397/2026/PGFN/MF, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI nº10951.004923/202692, resolve autorizar o afastamento do País para estudo no exterior, com ônus para a Administração, do Procurador da Fazenda Nacional DANIEL DE SABOIA XAVIER, matrícula SIAPE nº 1574324, no período de 19/10/2026 a 22/10/2026, com trânsito nos dias 17 a 18/10/2026 (ida) e 23 a 24/10/2026 (volta), a fim de participar da ação de desenvolvimento "Gartner IT Symposium/XPO", ofertado pela entidade promotora Gartner, na cidade de Orlando, na Flórida.

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

S EC R E T A R I A - A DJ U N T A

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 69, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 38, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica que menciona.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista decisão proferida em 21 de agosto de 2026, nos autos do processo 1032194-60.2026.4.01.0000, processo referência 1085653-59.2026.4.01.3400, declara: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 38, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica Postos WK Jaraguá Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 27.370.739/0001-41, em atenção à decisão proferida em 21 de agosto de 2026, nos autos do processo nº 1032194-60.2026.4.01.0000, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 1085653-59.2026.4.01.3400.

Art. 2º Em decorrência da suspensão de efeitos de que trata este Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica Postos WK Jaraguá Ltda, CNPJ nº 27.370.739/0001-41, até ulterior deliberação no Mandado de Segurança nº 1085653-59.2026.4.01.3400.

Parágrafo único. Até que se verifique a deliberação a que se refere o caput a pessoa jurídica terá sua situação cadastral no CNPJ restabelecida e ficará excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO

R E T I F I C AÇ ÃO

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUTRI Nº 5, DE 2 DE AGOSTO DE 2026

Vincula a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a pessoa jurídica que menciona a Termo de Consensualidade firmado no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso.

A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, e o art. 357, inciso III, do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 16 da Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, e o que consta do processo nº 13113.369306/2024-38, declara:

Art. 1º Ficam vinculadas ao Termo de Consensualidade nº 6/2026 - Cecat/Sutri/RFB, de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e HALLIBURTON PRODUTOS LTDA., CNPJ nº 16.328.932/0001-06, no âmbito do Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso.

Art. 2º A consensualidade relativa aos regimes aduaneiros especiais de Repetro-Sped e de admissão temporária para utilização econômica fundamenta-se: I - na regular admissão dos bens abrangidos pelos regimes e na ausência de desvio de finalidade;

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