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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 157

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54/2026/ALF/BHE/MG, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Inclusão de interessados no Cadastro de Despachantes Aduaneiros

O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachantes Aduaneiros do REGISTRO do interessado abaixo em cumprimento de sentença proferida no MANDADO DE SEGURANÇA (VARA CÍVEL) Nº 6056432-66.2026.4.06.3800/MG julgado Juízo Federal da 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.

. .NOME DO INTERESSADO .Nºdo CPF .NºDO PROCESSO
. .BRUNO MENEZES SOARES DE SOUZA ..742.-** .13031.286131/2026-04

Art. 2º O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO COELHO MACHADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 46, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:

. .NOME .CPF .Processo
. .RAFAEL CARVALHO NUNES DA SILVA .149.XXX.XXX-90 .13113.232563/2026-
87
Art. 2º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo administrativo nº 13113.278.595/2026-29 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Baptista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:

Art. 1º O fornecimento de 13.080 (treze mil e oitenta) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA:

. .QTD de
caixas
.QTD
unidades
por
caixa
(garrafas)
.Total
de
unidades
(garrafas)
.Customs
Invoice nº
.Características do Produto
. .550 .12 .6.600 .5253420 .Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de 750 ml
cada, Graduação Alcoólica: 45%.
. .1.080 .06 .6.480 .5253420 .Uísque Eagle Rare, caixas com 06 garrafas de 750 ml
cada, Graduação Alcoólica: 45%.

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da Declaração de Importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERIVAN LUÍS GARIOLI

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

PORTARIA SRRF08 Nº 1.268, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 46, 3 DE SETEMBRO DE 2026

Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . .NOME .CPF .Processo . .RAFAEL CARVALHO NUNES DA SILVA .149.XXX.XXX-90 .13113.232563/2026- 87

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo administrativo nº 13113.278.595/2026-29 pela empresa COMEXPORT TRADING CO M É R C I O EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Baptista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova: Art. 1º O fornecimento de 13.080 (treze mil e oitenta) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA:

. .QTD
de
caixas
.QTD
unidades
por
caixa
(garrafas)
.Total
de
unidades
(garrafas)
.Customs
Invoice nº
.Características do Produto
. .550 .12 .6.600 .5253420 .Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de 750 ml cada,
Graduação Alcoólica: 45%.
. .1.080 .06 .6.480 .5253420 .Uísque Eagle Rare, caixas com 06 garrafas de 750 ml cada,
Graduação Alcoólica: 45%.

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da Declaração de Importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERIVAN LUÍS GARIOLI

Dispõe sobre o período diário para atendimento e o horário de funcionamento do atendimento no âmbito das unidades descentralizadas jurisdicionadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º do artigo 4º da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020 e no §2º-A da Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Determinar que o período de atendimento e o horário de funcionamento do atendimento no âmbito das unidades descentralizadas jurisdicionadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal serão cumpridos conforme determinado abaixo:

. .Unidade de Atendimento .Período Diário de Atendimento .Horário
de
Funcionamento
do
At e n d i m e n t o
. .CAC DRF Araçatuba .4 horas .8h às 12h
. CAC Bauru 4 horas 8h às 12h
Av a r é 4 horas 8h às 12h
Botucatu
4 horas
8h às 12h
Jaú 4 horas 8h às 12h
Marília 4 horas 8h às 12h
. .Ourinhos .4 horas .8h às 12h
. .CAC DRF Campinas .4 horas .8h às 12h
. .CAC DRF Franca .4 horas .8h às 12h
Barretos 4 horas 8h às 12h
São Joaquim da Barra 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Guarulhos .4 horas .8h às 12h
Mogi das Cruzes 4 horas 8h às 12h
Suzano 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Jundiaí
.4 horas
.8h às 12h
Franco da Rocha 4 horas 8h30 às 12h30
. .CAC DRF Limeira
.4 horas
.8h às 12h
Mogi Guaçu 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Osasco .4 horas
.9h às 13h
Barueri
4 horas
8h às 12h
Cotia 4 horas 9h às 13h
Taboão da Serra 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Piracicaba
.4 horas
.8h às 12h
Rio Claro 4 horas 8h às 12h
Tietê 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Presidente Prudente .4 horas .8h às 12h
Serviços de Atendimento Orientad
o

6 horas
8h às 14h
e Protocolo no CAC DRF President e
4 horas
8h às 12h
Prudente
Assis
. .CAC DRF Ribeirão Preto .4 horas .8h às 12h
Araraquara 4 horas 8h às 12h
São Carlos 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Santo André
.4 horas
.9h às 13h
São Bernardo do Campo 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Santos .4 horas .9h às 13h
Guarujá
4 horas
9h às 13h
Itanhaém 4 horas 9h às 13h
Praia Grande 4 horas 8h às 12h
Registro 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF São José do Rio Preto .4 horas .8h às 12h
Catanduva 4 horas 8h às 12h
Fe r n a n d ó p o l i s 4 horas 8h às 12h
Olímpia 4 horas 8h às 12h
Votuporanga Documento assinado digitalmente confo
4 horas
rme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
8h às 12h

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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