Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 158

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

. CAC DRF São José dos Campos 4 horas 8h às 12h
Campos do Jordão 4 horas 8h30min às 12h30min
Guaratinguetá 4 horas 8h às 12h
Jacareí 4 horas 8h às 12h
Pindamonhangaba 4 horas 8h às 12h
. .Taubaté .4 horas .8h às 12h
IRF São Sebastião 4 horas 8h às 12h
. .CAC DRF Sorocaba .4 horas .8h às 12h
8h às 12h
. Delegacia
Especial
de
8 horas 8h às 16h
Administração Tributária - DERAT 8 horas 8h às 16h
SPO 8 horas 9h às 17h
CAC Bela Vista 8 horas 8h às 16h
CAC Luz
CAC Praça Ramos
. .CAC Santo Amaro .8 horas .8h às 16h
CAC Tatuapé
. .CAC Alfândega São Paulo .4 horas .9h às 13h
. .CAC Alfândega Porto de Santos .4 horas .9h às 13h
. .CAC
Alfândega
Aeroporto
.4 horas .10h às 14h
Internacional de Guarulhos
. .CAC Aeroporto Internacional de
Viracopos
.4 horas .9h às 13h

Art. 2º Cada unidade descentralizada publicará os atos complementares que se fizerem necessários às especificidades locais, derivadas da sua capacidade operacional, devendo mantê-los atualizados no sítio da Receita Federal, na internet. Art. 3º Revoga-se a Portaria SRRF08 nº 315, de 29 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.

MARCIA CECILIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 54, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Alfandega o Recinto que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta no processo nº 10831.720172/2026-11, declara:

Art. 1º. Fica alfandegado até 27/08/2030 o Terminal de Remessas, localizado à Rodovia Santos Dumont, km 66, s/nº - Parque Viracopos - Campinas/SP, posição georreferenciada -23,006928 (latitude) e -47,143217 (longitude), com área total de 7.643 m², compreendendo 3.915 m² de área edificada e 3.728 m² de área não edificada, administrado pela empresa MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AÉ R EA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.844.391/0003-28, por força do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 027/GNI/2025. Art. 2º. O recinto alfandegado poderá realizar as operações de despacho aduaneiro de importação de Remessas Internacionais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 8.92.21.06 ao recinto alfandegado, sob a jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º. Nos termos dos artigos 12 - §1º, e 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o recinto dispensado das exigências de que trata o art. 12, caput, relativas a cargas frigorificadas, tóxicas, explosivas ou outras que exijam cuidados especiais. Art. 5º. Não poderão ser embarcadas no exterior, com destino ao recinto, as remessas que contenham mercadorias sujeitas à anuência da ANVISA, devendo aquelas que eventualmente ingressem no local por erro de expedição, serem sumariamente devolvidas, até que sobrevenham as manifestações pertinentes do órgão.

Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 7º. Este ato entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.409, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024305/2024-77, declara:

Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica SOL DE BROTAS 2 S/A., CNPJ nº 42.615.131/0001-23, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto geração de energia elétrica da UFV Sol de Brotas 2, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.609, de 26 de setembro de 2023 (Anexo 31), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146/147). Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 919, de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/06/2024, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.024305/2024-77. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 04/05/2026, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento das coabilitações, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):

I. Pessoa jurídica coabilitada: CONSTRUTORA QUEBEC S/A CNPJ nº: 38.696.365/0001-75

Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.725, de 25 de novembro de 2024 (DOU de 26/11/2024, seção 1, p.40). Processo: 13031.407255/2024-60

II. Pessoa jurídica coabilitada: CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº: 76.487.222/0001-42 Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.702, de 19 de novembro de 2024 (DOU de 21/11/2024, seção 1, p.62). Processo: 13031.434827/2024-83 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.389, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.150204/2022-99, declara:

Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica JAIBA NE3 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ nº 37.995.485/0001-00 , relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Jaíba NE3, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 676 da SPE/MME, de 27/05/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/06/2021.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF-MC nº 76, de 24 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30/08/2022, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.150204/2022-99. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 20/01/2026, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.407, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.150203/2022-44, declara:

Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica JAIBA NE2 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ nº 37.995.443/0001-70, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Jaíba NE2, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 675 da SPE/MME, de 27/05/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/06/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF-MC nº 75, de 24 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30/08/2022, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.150203/2022-44. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 20/01/2026, aplicandose referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.408, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.150207/2022-22, declara:

Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica JAIBA NO2 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ nº 37.995.506/0001-98, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Jaíba NO2, de sua titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 677 da SPE/MME, de 27/05/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 01/06/2021.

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