DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2026I - Data, horário e local: no dia 29 de junho de 2026, às 11h (onze horas), na Sala 01, do 21° andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. II Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto de Andrade Jenier, designado pela Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III Mesa: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro, representante da União, e Rafael Castelo de Carvalho, Secretário designado. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15/12/1976. V Ordem do Dia: (i) Eleição de membros para o Conselho Fiscal. VI Deliberação: com base no despacho do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Senhor Rogério Ceron de Oliveira (Processo nº 19995.004136/2026-17), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre a matéria apresentada, conforme a seguir: (i) eleger como membros do Conselho Fiscal, com prazo de gestão de 2 (dois) anos: (a) a Senhora Karina Felix Cardoso, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, servidora pública federal, CPF nº 024.xxx.xxx21, (...), como membro titular, indicado pelo Ministério da Fazenda, em substituição a Senhora Carolina Yumi de Souza; (b) o Senhor Francisco Erismá de Oliveira Albuquerque, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, servidor público federal, CPF nº 333.xxx.xxx-20, (...) como membro suplente, indicado pelo Ministério da Fazenda, em cargo vago. A composição do Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal passa a ser formada pelos seguintes membros: como titulares, os Senhores (a) Renato da Motta Andrade Neto, CPF nº 000.xxx.xxx-02, com prazo de atuação de 2 (dois) anos a partir de 24/04/2026; (b) Wagner Primo Figueiredo Neto, CPF nº 005.xxx.xxx-98, com prazo de atuação de 2 (dois) anos a partir de 16/06/2025, e (c) Karina Felix Cardoso, CPF n° 024.xxx.xxx-21, com prazo de atuação de 2 (dois) anos a partir desta data, e, como suplentes, os Senhores (d) Mario Pereira de Pinho Filho, CPF nº 417.xxx.xxx- 87, com prazo de atuação de 2 (dois) anos a partir de 17/12/2025, suplente do Senhor Wagner Primo Figueiredo Neto; (e) Pedro Ivo Fe r r e i r a de Souza Junior, CPF nº 012.xxx.xxx-56, com prazo de atuação de 2 (dois) anos a partir de 24/04/2026, suplente do Senhor Renato da Motta Andrade Neto; e (f) Francisco Erismá de Oliveira Albuquerque, CPF nº 333.xxx.xxx-20, com prazo de atuação de 2 (dois) anos a partir desta data, suplente da Senhora Karina Felix Cardoso. Assinaturas: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Rafael Castelo de Carvalho e Thaísa Juliana Sousa Ribeiro. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 3176481 em 31/08/2026.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.242, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria SPU/MGI nº 7.785, de 11 de setembro de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho na Unidade Central da Secretaria do Patrimônio da União para adoção de providências de identificação de áreas da União ocupadas por comunidades tradicionais pesqueiras artesanais com vistas à sua regularização fundiária.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, considerando o disposto no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria SPU nº 89, de 2010, no Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016, e, ainda, os elementos que integram o Processo SEI nº 19739.143343/2023-66, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SPU/MGI nº 7.785, de 11 de setembro de 2025, por 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 11 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2028, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea "b", da referida Portaria.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SPU/MGI nº 7.785, de 11 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 7.308, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria SPU/MGI nº 8002, de 18 de setembro de 2025, para modificar a área da benfeitoria e valor da avaliação do imóvel.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº11.384, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 3 de agosto de 2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.171526/2023-78, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU /MGI nº 8002, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 208, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Palmeira/PR, de imóvel de propriedade da União, com Fração ideal de 0,7755562 que corresponde à área de terreno de 41.660,67m² e benfeitorias de 11.254,32m², localizado na Rua Padre Anchieta, 112 (áreas A e B), Vila Vida, Palmeira/PR, registrado nas Matrículas nº 7.470 (Área A) e nº 7.471 (Área B) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR, cadastrado sob RIP Imóvel nº 7735 00024.500-9 e avaliado em R$ 18.769.692,55 (dezoito milhões, setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O SDEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PLATAFORMA SOLUÇÕES, CNPJ: 29.092.694/0001-16, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo nº 00100.002207/2026-38.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR R2 TECNOLOGIA EM GESTÃO, CNPJ: 10.867.863/0001-14, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo nº 00100.002198/2026-85.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.856, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Porto Lucena/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Porto Lucena/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040076/2026-52, no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 2.861, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Guaratinga/BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Guaratinga/BA para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039398/2026-59, no valor de R$ 25.781,85 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
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