Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 171

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Nº 2.077 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE PROMOÇÃO INTEGRAL A SAÚDE - IPIS, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 61.563.558/0001-70, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 756/202 6 / CO S C I P - OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000549/2026-10

Nº 2.078 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício da entidade social INSTITUTO UNICRED, com sede em PORTO ALEGRE - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.450.078/0001-27 conforme Despacho nº 2076/2026/COSCIP-OE/CGPF-sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36863117). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000902/2024-08

Nº 2.079 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social (AMOPRUL) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LAGEDINHO, com sede em CAEM - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.962.315/0001-01, conforme Despacho nº 2073/202 6 / CO S C I P - OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36862238), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000782/2026-01

ANDRÉ PEREIRA CRESPO

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 3 de setembro de 2026

Nº 1.169/2026

Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03)

Representante: Cade ex officio

Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobrás Distribuidora S.A. (atualmente denominada Vibra S.A.), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira.

Advogados: Alexandre Portugal Paes, Ary de Souza Moreira Neto, Bruna Linhares Ferrazzo, Bruno Bastos Becker, Carlos Francisco de Magalhães, Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho, Cristina de Cássia Bertaco, Cristiano Rodrigo Cardoso Oliveira, Daniela Chagas Filgueiras, Daniela Tiemi Akiba, Diego Matos Alves, Gabriel Nogueira Dias, Henry Daniel Hadid, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira, Isabel Gomez Garcia, José Carlos Berardo, José Guilherme Fontes de Azevedo Costa, Juliana Gangusso Silveira Possebon, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Raquel Cândido, Stephanie Vendemiatto Penereiro.

Acolho a Nota Técnica nº 56/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1811943) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos e nos termos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo reconhecimento de que foi atendida a exigência do art. 72 da Lei 12.529/2011, combinado com o disposto no art. 155, caput, do Regimento Interno do CADE e em consonância com o disposto no art. 50 da Lei 9.784/1999 no tocante à oitiva das testemunhas Celso Roberto de Aguillar Pinho, Egberto Luiz Marçola e Hilton Cavalcanti Gama. Ao Protocolo. Publique-se.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral

Interino

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 3 de setembro de 2026

Nº 1.185/2026

Ato de Concentração nº 08700.007537/2026-62.

Requerentes: Orizon Meio Ambiente S.A., Sumaúma Gestão Patrimonial Própria S.A., Duarte Ferreira Gestão Patrimonial Ltda. e Duva Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna, Letícia Harumi Yada e Regina Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.186/2026

Ato de Concentração nº 08700.007722/2026-57.

Requerentes: Influence X Music III, L.P., Anthem Entertainment L.P. e Anthem Entertainment (GP) Inc. Advogados: Isabela Martins Soares e Maria Eugênia Novis. Decido pela aprovação sem restrições.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA

DESPACHO DECISÓRIO Nº 19/2026/GAB5/CADE, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 08000.019160/2010-14

Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo ("Siaesp") Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo ("Sated/SP"), Alessandra Marcia Sivila Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos

Advogados: Bruno Oliveira Maggi; Leandro Araripe Fragoso Bauch; Yves Carneiro Finzetto e outros Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade") por meio do Despacho SG nº 35/2021 (SEI nº 0993606), que acolheu a Nota Técnica nº 165/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0993602), a fim de investigar as suposta prática de influência de conduta comercial uniforme consistente na imposição de valores mínimos estabelecidos em supostas convenções coletivas de trabalho, a serem seguidas pelos profissionais de dublagem, conduta passível de enquadramento nos artigos 20, incisos I, II e IV c/c 21, inciso II; IX; X; XXIII, ambos da Lei nº 8.884/1994 (correspondentes ao art. 36, incisos I, II e IV c/c §3º, II; VII; VIII; XVIII da Lei nº 12.529/11).

Em 26/02/2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 325ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1523334), publicada no Diário Oficial da União ("DOU") em 27/02/2025 (SEI 1523506).

No que tange à instrução do Processo Administrativo em referência, notei a necessidade de aprofundar a análise quanto à aplicabilidade da tese de poder compensatório ao presente caso, motivo pelo qual solicitei a manifestação das partes a respeito do tema (SEI 1787103), em despacho referendado na 269ª Sessão Ordinária de Julgamento. O Representado Sated/SP apresentou manifestação em 21/08/2026 (SEI 1805839). Assim, considerando a resposta apresentada e em vista do exame feito pelo Parecer nº 10/2025/MPF/CADE (SEI 1594218), neste processo, e pelo Parecer nº 00031/2026/CGEP - FIN/PFE-CADE/PGF/AGU emitido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade ("PFE/Cade") (SEI 1770412), no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.010001/2022-09, entendo pertinente a indagar à PFE/Cade se há interesse em elaborar novo parecer analisando a aplicabilidade da tese de poder compensatório ao caso em tela, especialmente em razão da complexidade e da controvérsia jurídica inerentes às matérias em discussão.

Caso haja interesse, com fundamento nos arts. 20, V, e 29, IV, do RICade, determino que os autos sejam encaminhados à PFE/Cade para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão que homologar este despacho no Diário Oficial da União ("DOU"). É o despacho que submeto à homologação do plenário.

CAMILA CABRAL PIRES ALVES Relatora

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria GM/MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta dos Processos Administrativos nº 02001.015936/2026-06 e nº 02000.009699/2026-46, resolve:

Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para o ciclo avaliativo de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente em exercício no Ibama. Art. 2º Cabe à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação do Ibama monitorar as metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deve apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026.

.
.
.
.

J
. ANEXO
.Metas Institucionais Globais
.Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovávei
.Período de 1ºde junho de 2026 a 31 de maio de 2027


OÃO PAULO
s-Ibama
RIBEIRO CAPOBIANCO
. .Nº
d
Indicador
o
.Nome da Meta
.Nome resumido da
Meta
.Nome do Indicador
.Índice
da
Meta
.Unidade de
Medida
.Forma de Cálculo .ODS .Responsável
. .1 .Modernizar a gestão e o monitoramento da fauna, visando à
ampliação da integração tecnológica e a transparência ativa das
informações por meio da implantação de módulos sistêmicos,
integrações tecnológicas e soluções de transparência ativa
(dashboards e BI).
.Modernização
e
Transparência
dos
Sistemas de Gestão
de Fauna
.Percentual de soluções tecnológicas
previstas (1 módulo, 2 painéis de BI, 1
painel de monitoramento -dashboard -
e 2 integrações) implementadas e
disponibilizadas para a sociedade e
gestão interna
.80%
(oitenta
por
cento)
.Percentual .(Soluções
tecnológicas
implementadas
/
Total
de
soluções
tecnológicas
planejadas) * 100
.12 e 15 .DBFlo
. .2 .Atualizar painel analítico institucional para análise comparativa
entre
o desmatamento
detectado
pelo
PRODES e
as
autorizações emitidas no Sinaflor, com vistas ao fortalecimento
da gestão da informação para o controle do desmatamento e
para a gestão florestal.
.Atualização
do
painel
institucional
de
análise
comparativa PRODES-
Sinaflor
.Painel analítico institucional PRODES-
Sinaflor atualizado
.1
.Unidade .Número
de
Painel
disponibilizado e atualizado
.12 e 15 .DBFlo
. .3 .Aprimorar a gestão de áreas
degradadas por meio do
acompanhamento de áreas passíveis
de recuperação na
Plataforma Recooperar, contribuindo para o fortalecimento da
gestão da recuperação ambiental.
.Gestão
de
áreas
passíveis
de
recuperação
-
Plataforma
Recooperar
.Áreas
passíveis
de
recuperação
acompanhadas por meio do cadastro
de
novas áreas
ou atualização
da
informação na Plataforma Recooperar
.60.000
.Hectares .Quantidade de hectares, de
novas áreas ou de atualizações
da informação sobre as áreas
incluídas em ciclos anteriores
na Plataforma Recooperar
.12 e 15 .DBFlo

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