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Diário Oficial da União · 04/09/2026 · pág. 172

DOU 04/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 168, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

. .4 .Fortalecer as ações de prevenção, fiscalização e combate às
infrações administrativas ambientais no país, visando à proteção
do patrimônio ambiental.
.Prevenção,
fiscalização
e
combate às infrações
administrativas
.Processos de apuração de infração
instaurados
.15.400 .Unidade .Número de autos de infração
instaurados no ciclo
.13, 14 e 15 .Dipro
ambientais
. .5 .Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de
Brigadas Federais com implementação de ações de manejo
integrado do fogo, contribuindo para o fortalecimento da
gestão integrada do fogo.
.Proteção de áreas
prioritárias
com
manejo integrado do
fogo
.Área protegida pelo
Programa de
Brigadas Federais
.210.000 .Km2 .Somatório
de
áreas
sob
proteção direta do Programa
de Brigadas Federais
.13 e 15 .Dipro
. .6 .Concluir processos para apuração de infrações administrativas
por
condutas e
atividades
lesivas
ao meio
ambiente,
contribuindo para
o fortalecimento
da responsabilização
administrativa ambiental.
.Conclusão
de
processos
de
infrações
administrativas
.Processos de apuração de infrações
administrativas encerrados
.8.300 .Unidade .Número
de
processos
administrativos encerrados
.13 e 15 .Dipro
. .7 .Atender
os
acidentes
ambientais
envolvendo
produtos
perigosos nos empreendimentos licenciados em âmbito federal,
contribuindo para a mitigação dos impactos decorrentes desses
acidentes ambientais.
.Atendimento
a
acidentes ambientais
.Percentual de acidentes ambientais
monitorados
em
empreendimentos
licenciados pelo Ibama
.73%
(setenta
e
três
por
cento)
.Percentual .(Total de acidentes ambientais
monitorados
/
Total
de
acidentes ambientais) * 100
.13, 14 e 15 .Dipro
. .8 .Prevenir e reduzir os impactos negativos relacionados à
produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente
poluentes e resíduos sólidos.
.Reduzir os impactos
ambientais
de
agentes
potencialmente
poluentes e resíduos
.Percentual de alcance das metas de
impacto e das atividades previstas no
Objetivo Estratégico 5 - OE5 do
Planejamento Estratégico do Ibama -
PEI
.70%
(setenta
por
cento)
.Percentual .Média
do
percentual
de
execução de todas as metas e
atividades previstas no OE5 do
PEI
.13, 14 e 15 .Diqua
sólidos
. .9 .Monitorar Planos Básicos Ambientais - PBAs, aprovados no
âmbito do processo de licenciamento de empreendimentos com
significativo impacto ambiental e que possuem Licença de
Instalação
ou Licença
de
Operação
vigentes, visando
ao
fortalecimento
do
acompanhamento
ambiental
dos
empreendimentos licenciados.
.Monitoramento
de
PBAs
no
Licenciamento
.Índice de Monitoramento de Planos
Básicos Ambientais - IMPBA
.45%
(quarenta
e cinco
por
cento)
.Percentual .IMPBA:
(Nº
de
empreendimentos
com
PBA
monitorado no período / Nº
total
de
empreendimentos
elegíveis com LI ou LO vigentes
no período)*100
.4, 6, 7, 8, 9, 11, 12,
13, 14 e 15
.Dilic
. .10 .Fortalecer a Educação Ambiental Institucional por meio da
elaboração e proposição da Política de Educação Ambiental do
Ibama.
.Fortalecimento
da
Educação Ambiental
do Ibama
.Percentual de elaboração da Política
de Educação Ambiental do Ibama
.100%
(cem
por
cento)
.Percentual .(Número de etapas concluídas
/ Total de etapas planejadas) *
100
.3, 4, 5, 6, 7, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 16 e
17
.Cenea
. .11 .Fortalecer o
monitoramento de Áreas
Embargadas por
Sensoriamento Remoto, visando à ampliação da efetividade do
monitoramento e das ações de controle ambiental.
.Monitoramento
de
Áreas Embargadas -
Monitorad
.Hectares
de
áreas
embargadas
monitorados quanto ao uso econômico
e recuperação por meio de imagens de
satélite
.1.300.00 0.Hectares .Somatório
da
área
em
hectares das áreas embargadas
acompanhadas
por
sensoriamento remoto
.13 e 15 .Cenima

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA ICMBIO Nº 4.140, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SESC Iparana (processo ICMBio n° 02070.002209/2008-75).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SESC Iparana, de interesse público e em caráter perpétuo, instituída parcialmente no imóvel denominado Sítio Iparana, localizado no município de Caucaia, estado do Ceará, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia/CE, sob a matrícula nº 4352. Art. 2º A RPPN SESC Iparana possui área total de 12,51ha (doze hectares e cinquenta e um ares), definida no imóvel referido no art. 1º.

Parágrafo único. Reserva Particular do Patrimônio Natural - SESC Iparana, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9591852.617m e E 541109.001m (Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39); deste, segue confrontando AO NORTE com o SESC Iparana (matrícula n° 4.352), com os seguintes azimute plano e distância: 40°48'32.16'' e 10,89m até o vértice P02, de coordenadas N 9591860.863m e E 541116.121m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 130°13'56.42'' e 20,09m até o vértice P03, de coordenadas N 9591847.884m e E 541131.462m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 58°04'54.96'' e 35,20m até o vértice P04 de coordenadas N 9591866.492m e E 541161.336m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 32°08'25.62'' e 86,83m até o vértice P05 de coordenadas N 9591940.013m e E 541207.528m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 54°05'31.36'' e 81,52m até o vértice P06 de coordenadas N 9591987.824m e E 541273.557 m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 180°47'44.91'' e 37,73m até o vértice P07 de coordenadas N 9591950.100 m e E 541273.033m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 94°34'26.90'' e 31,69m até o vértice P08 de coordenadas N 9591947.573 m e E 541304.619m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 171°22'31.15'' e 32,88m até o vértice P09 de coordenadas N 9591917.404 m e E 541325.891m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 81°50'50.35'' e 16,51m até o vértice P10 de coordenadas N 9591915.063 m e E 541309.550m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 167°51'5.59'' e 143,41m até o vértice P11 de coordenadas N 9591777.210m e E 541356.070m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 75°23'46.73'' e 131,97m até o vértice P12 de coordenadas N 9591810.485m e E 541483.781m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 346°52'12.36'' e 154,75m até o vértice P13 de coordenadas N 9591961.194m e E 541448.627m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 275°11'57.74'' e 50,37m até o vértice P14 de coordenadas N 9591965.759m e E 541398.460m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 354°22'53.80'' e 28,94m até o vértice P15 de coordenadas N 9591994.557m e E 541395.627m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 98°42'44.15'' e 25,44m até o vértice P16 de coordenadas N 9591990.703m e E 541420.777m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 92°51'12.78'' e 11,63m até o vértice P17 de coordenadas N 9591990.124m e E 541432.393m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 87°18'32.70'' e 9,39m até o vértice P18 de coordenadas N 9591990.565m e E 541441.776m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 80°14'0.65'' e 23,85m até o vértice P19 de coordenadas N 9591994.610m e E 541465.276m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 72°35'14.53'' e 22,69m até o vértice P20 de coordenadas N 9592001.399m e E 541486.923m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 136°51'50.00'' e 17,65m até o vértice P21 de coordenadas N 9591988.517m e E 541512.565m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 50°07'38.01'' e 17,68m até o vértice P22 de coordenadas N 9591999.854m e E 541498.993m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 314°26'18.93'' e 19,99m até o vértice P23 de coordenadas N 9592013.850m e E 541498.292m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 67°43'56.01'' e 49,23m até o vértice P24 de coordenadas N 9592032.506m e E 541543.853m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 106°21'5.09'' e 11,53m até o vértice P25 de coordenadas N 9592029.259m e E 541554.920m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes

azimute plano e distância: 110°19'56.18'' e 25,05m até o vértice P26 de coordenadas N 9592020.554m e E 541578.412m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 113°11'14.05'' e 17,89m até o vértice P27 de coordenadas N 9592013.510m e E 541594.857m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana, com os seguintes azimute plano e distância: 130°16'33.15'' e 19,33 até o vértice P28 de coordenadas N 9592001.016m e E 541609.602m; deste, segue confrontando AO LESTE com a Avenida José de Alencar, com os seguintes azimute plano e distância: 168°22'18.23'' e 87,08m até o vértice P29, de coordenadas N 9591915.723m e E 541627.154m; deste, segue confrontando com o terreno da CAG EC E (matrícula n°33.982) com os seguintes azimute plano e distância: 260°25'1.60'' e 40,00m até o vértice P30 de coordenadas N 9591909.064m e E 541587.712m; deste, segue confrontando com o terreno da CAGECE com os seguintes azimute plano e distância: 168°21'54.16'' e 40,00m até o vértice P31 de coordenadas N 9591869.886m e E 541595.779m; deste, segue confrontando com o terreno da CAGECE com os seguintes azimute plano e distância: 80°25'1.60'' e 40,00m até o vértice P32 de coordenadas N 9591876.545m e E 541635.221m; deste, segue confrontando com a Avenida José de Alencar, com os seguintes azimute plano e distância: 168°22'27.23'' e 96,13m até o vértice P33 de coordenadas N 9591782.387m e E 541654.593m; deste, segue confrontando com a Avenida José de Alencar, com os seguintes azimute plano e distância: 168°22'17.05'' e 73,73m até o vértice P34 de coordenadas N 9591710.168m e E 541669.455m; deste, segue confrontando com o SESC Iparana (matrícula n° 4.352) com os seguintes azimute plano e distância: 213°40'6.19'' e 74,76m até o vértice P35 de coordenadas N 9591647.951m e E 541628.011m; deste, segue confrontando AO SUL com a Avenida Ulisses Guimarães com os seguintes azimute plano e distância: 273°29'43.78'' e 62,16m até o vértice P36 de coordenadas N 9591651.741m e E 541565.965m; deste, segue confrontando com a Avenida Ulisses Guimarães com os seguintes azimute plano e distância: 273°29'45.21'' e 69,67m até o vértice P37 de coordenadas N 9591655.989m e E 541496.429m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 2°54'49.69'' e 16,03m até o vértice P38 de coordenadas N 9591672.001m e E 541497.244m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 271°07'20.14'' e 16,19m até o vértice P39 de coordenadas N 9591672.318m e E 541481.062m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 184°16'9.12'' e 16,32m até o vértice P40 de coordenadas N 9591656.042m e E 541479.847m; deste, segue confrontando com Avenida Ulisses Guimarães com os seguintes azimute plano e distância: 270°11'3.69'' e 17,40m até o vértice P41 de coordenadas N 9591656.098m e E 541462.443m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 335°43'37.62'' e 29,58m até o vértice P42 de coordenadas N 9591683.059m e E 541450.285m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 293°47'58.72'' e 6,61m até o vértice P43 de coordenadas N 9591685.726m e E 541444.238m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 249°22'35.50'' e 19,69m até o vértice P44 de coordenadas N 9591678.790m e E 541425.808m; deste, segue confrontando com S ES C Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 323°47'28.82'' e 57,07m até o vértice P45 de coordenadas N 9591724.837m e E 541392.096m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 240°21'32.61'' e 48,34m até o vértice P46 de coordenadas N 9591700.930m e E 541350.082m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 266°36'39.35'' e 86,76m até o vértice P47 de coordenadas N 9591695.801m e E 541263.472m; deste, segue confrontando com SESC Iparana com os seguintes azimute plano e distância: 266°20'19.69'' e 133,80m até o vértice P48 de coordenadas N 9591687.257m e E 541129.945m; deste, segue confrontando AO OES T E com Rua do Contorno Leste com os seguintes azimute plano e distância: 352°46'53.49'' e 166,68m até o vértice P01, ponto inicial deste levantamento, encerrando esta descrição. Totalizando uma área de 125.122,27m² (12,51ha) e um perímetro de 2.332,14m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema Universal Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central -39°, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, Zona 24 Sul. Art. 3º A RPPN SESC Iparana será administrada por seu proprietário, Serviço Social do Comércio - SESC - AR/CE.

Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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